Candidatos de Ipatinga têm maior teto para gastos com campanha

Agência BrasilDentre outros pontos, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indiretaA pouco mais de dois meses das eleições municipais, a movimentação em torno do pleito tem crescido. Parte importante do processo, a campanha eleitoral é um dos pontos mais visados por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que divulgou os limites de gastos para este ano. Conforme calendário – alterado em razão da pandemia da covid-19 -, a propaganda terá início em 27 de setembro, inclusive na internet. Os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, podem ser consultados no site do Tribunal. Ipatinga é onde o teto é maior, no Vale do Aço. Os candidatos a prefeito poderão gastar R$ 1.720.179,27 e a vereador podem gastar R$ 114.974,92. Já em Coronel Fabriciano o teto é de R$ 806.754,16 (prefeito) e R$ 58.970,02 (vereador). Em Timóteo o valor é de R$ 1.210.974,64 no caso da disputa à prefeitura e de R$ 69.871,30 no caso do Legislativo. Santana do Paraíso tem limite de R$ 247.119,47 para prefeito e R$ 19.010,50 para vereador. Em Ipaba, o teto de gastos é de R$ 123.077,42 (prefeito) e R$ 12.307,75 (vereador). No município de Belo Oriente, o limite para o cargo de prefeito é de R$ 519.086,85 e para vereador R$ 16.994,30. Antônio Dias: prefeito R$ 224.375,38 e vereador 12.307,75. Bugre: prefeito R$ 123.077,42 e vereador R$ 12.307,75. Lei Conforme a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado. Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.Outras regrasSerão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas. Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas. Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Postado originalmente por: Diário do Aço

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