Comércio em Fabriciano segue funcionando com normas de segurança

Paulo Sérgio de OliveiraFlexibilização do comércio ocorre mediante cumprimento de medidas sanitárias rígidasDepois de o Executivo de Coronel Fabriciano ser notificado pelo Ministério Público (MP) de uma Ação Civil Pública (ACP) que pede o fechamento parcial do comércio da cidade em virtude da pandemia de covid-19, o procurador-Geral do município, Denner Franco, informou na tarde desta sexta-feira (8) que a flexibilização do setor será mantida, baseada em laudos técnicos. Ele ressaltou ainda esperar que a decisão judicial respeite o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). No dia de 15 abril, a Suprema Corte decidiu, por nove votos a zero, que os municípios possuem autonomia para regulamentar as medidas de isolamento social durante a pandemia, podendo regulamentar quais serviços podem parar ou continuar em seus territórios.Obedecendo ao DecretoA ação do MP sugere uma multa diária de R$ 10 mil caso o comércio não seja fechado parcialmente em Coronel Fabriciano. “Não houve mera flexibilização do comércio, eles [empresários] devem abrir [os estabelecimentos] com condições sanitárias rígidas. Mais severas do que as estabelecidas pelo estado de Minas Gerais”, explicou Denner.Um dos questionamentos do MP é que o decreto municipal nº 7.220/2020, que traz novas regras para o funcionamento do comércio, viola em alguns trechos a Deliberação nº 17 do Comitê Extraordinário Estadual Covid-19; como aqueles que regem o funcionamento de clínicas de estética e do consumo de alimentos em bares e restaurantes. “Impor o cumprimento literal da liberação estadual fere a competência municipal estabelecida na Constituição Federal e desrespeita decisão do STF, que reconheceu que os municípios são competentes para tanto”, detalhou o procurador-Geral. Ele ressaltou ainda que todas as medidas tomadas em Coronel Fabriciano foram baseadas em pareceres técnicos. “Os municípios podem fazer liberações que vão além ou que fiquem aquém daquelas estabelecidas pelo estado”. A expectativa agora é que a justiça leve em conta os precedentes do STF. “Confiamos que o julgador, como sempre vem fazendo, possa fazer sua decisão com base na melhor interpretação de direito e no melhor do interesse público, de saúde e ordem pública em Coronel Fabriciano”, anseia Denner. “Se não nos conformarmos com essa decisão, poderemos manifestar nos tribunais superiores”, adiantou.O procurador-Geral salientou que as deliberações do município são tomadas de acordo com a situação de momento. “Nossa prioridade é a defesa da vida e da saúde do cidadão. Por isso todas as medidas são tomadas de acordo com análise dos dados publicados diariamente no boletim de saúde municipal. Se houver necessidade, as normas serão reajustadas”. Funcionamento do comércioO Decreto Municipal nº 7.220/2020 trouxe novas regras para funcionamento do comércio e prestadores de serviços em Coronel Fabriciano. Desde o dia 1º de maio ficou autorizada a abertura das lojas das 8h às 19h de segunda-feira a sexta-feira; e das 8h às 16h, aos sábados.

Postado originalmente por: Diário do Aço

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