Exames para obtenção de habilitação serão retomados, em Ipatinga

Wôlmer Ezequiel

As provas de legislação serão aplicadas no Departamento de Polícia, no bairro Iguaçu Os candidatos de Ipatinga que tiveram seus exames de legislação e prático desmarcados, em virtude da pandemia do novo coronavírus, terão agora a oportunidade de realizar a prova para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A informação foi confirmada ao Diário do Aço pelo delegado regional, Thiago Alves Henrique. A retomada dos exames inclui também os candidatos que ainda irão seu processo para obtenção da CNH. Conforme o delegado, a partir da próxima semana que as autoescolas de Ipatinga poderão marcar os exames dos seus alunos junto a Delegacia da Polícia Civil. Os candidatos que tiveram seu processo interrompido devido à pandemia terão prioridade na marcação dos exames.

O delegado também informou que as provas de legislação serão aplicadas manualmente, no Departamento de Polícia localizado na rua Maraque, nº 95, no bairro Iguaçu, devido este local ser mais amplo para a aplicação das provas. Entenda Com a suspensão de certos serviços dos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, devido ao novo coronavírus, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou e interrompeu seus prazos de processos e de procedimentos. Tal medida gerou dúvidas, principalmente entre os motoristas que estão com a CNH vencida e que precisam renová-la o quanto antes.

De acordo com a Deliberação do Contran nº 185, publicada no dia 19 de março deste ano, no âmbito da fiscalização ficou interrompido, por tempo indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com CNH vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano. “Esse prazo aplica-se também à Permissão para Dirigir (PPD) e para expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro de 2020; registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados”.

Conforme a assessoria de Comunicação do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), devido à Deliberação do Contran, os motoristas com a CNH vencida após o dia 19 de fevereiro deste ano não serão penalizados, o mesmo vale para os portadores da Permissão para Dirigir (PDD) que tem a data expirada depois desse prazo. Outros prazosA Deliberação nº 185 também estabelece que o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Isso significa que quem começou o processo de habilitação em março do ano passado e ainda não concluiu, por exemplo, não precisa se preocupar, pois terá até setembro para concluir o processo.

Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir e cassação do documento de habilitação estão interrompidos por tempo indeterminado. Ficou interrompido também, por tempo indeterminado, o prazo para identificação de condutor infrator, conforme a Deliberação do Contran.

Postado originalmente por: Diário do Aço

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