Julgamento no TJMG reforça a obrigação do pagamento de complementação a aposentados

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Juliana Barros: A obrigação de pagar nunca deixou de existir

Está agendada para o dia 14 de março a retomada do julgamento pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.311/94, que instituiu o direito à complementação para servidores municipais que se aposentam pelo serviço público municipal em Ipatinga.

A ação foi iniciativa da ex-prefeita Cecília Ferramenta (PT) que, após interromper o pagamento do benefício em função de dificuldades financeiras, questionou na Justiça a regularidade da lei, alegando a ausência de contribuição dos servidores para financiamento do benefício. Embora a legislação tenha previsto a criação de um fundo para custear a complementação – valor pago pelos cofres municipais ao servidor que se aposenta que corresponde a diferença entre o salário da ativa e o provento pago pelo INSS -, não houve sua regulamentação pelos gestores municipais ao longo de 24 anos.

Com esse argumento, o TJMG deve confirmar a inconstitucionalidade da lei na próxima sessão. Porém, a decisão não atingirá o direito daqueles que se aposentaram com a complementação até dia 22 de fevereiro de 2017.
Com o julgamento da ação interrompido por um pedido de vista do último desembargador no plenário do órgão especial do TJMG, mas com decisão já assegurada por 19 votos, vários questionamentos têm sido feitos por aposentados municipais. Em entrevista ao Diário do Aço, a advogada Juliana Barros, que atua no processo com Edilene Lobo para o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-Ute), subsede Ipatinga, esclarece algumas das questões. Da entrevista participa, também o coordenador do Sind-Ute, Jodson Sander.

DIÁRIO DO AÇO – O julgamento da Ação de Inconstitucionalidade foi concluído?

JULIANA BARROS – O julgamento de quarta-feira (28) foi interrompido com o pedido de vista de um dos desembargadores, porém, além dos que já votaram e os que adiantaram o voto, temos que 24 dos 25 membros do órgão especial já se manifestaram. Desses, todos foram pela inconstitucionalidade da lei, mas 19 foram a favor da modulação dos efeitos, ou seja, defendem que quem já se aposentou até 22/02/17 continue sendo beneficiado pela lei, recebendo a complementação, independentemente de contribuição. Portanto, em que pese o julgamento não ter sido formalmente concluído, há forte indicativo, praticamente irreversível, com o voto da maioria absoluta, pela inconstitucionalidade, porém mantendo os direitos dos aposentados até a data da liminar.

DA- Por que a lei foi declarada inconstitucional?

JB – Em síntese, a razão principal é mesmo a ausência da contribuição do servidor, da criação de um fundo. É lamentável que o servidor pague por uma omissão do gestor público. Vamos continuar lutando por essa responsabilização e pela criação do fundo complementar e do regime próprio da previdência. Se a iniciativa de lei pela constituição desse fundo era do Poder Executivo, não é razoável que se penalize o servidor. E, principalmente, que não haja consequências para o gestor omisso. Lembrando que de 1994 para cá já passaram pelo poder prefeitos do partido que criou a lei e que o atual prefeito que se recusa a pagar também já foi gestor, entre 2005 e 2008 e nada fez, tendo assinado várias das portarias de aposentadoria que hoje ele se recusa a pagar.

DA – Quem já se aposentou garantiu quais direitos?

JB – Quem se aposentou até 22 de fevereiro de 2017, conforme a decisão que se desenha no Tribunal de Justiça, terá direito à complementação, nos mesmos termos em que recebia. A data se refere à decisão liminar na ADI, quando o Tribunal suspendeu os efeitos da lei, com o chamado efeito “ex-nunc”, ou seja, apenas com efeitos futuros. Por ela, continuava devido o pagamento da complementação a quem tinha se aposentado antes dela.

DA – E quem se aposentou depois de 22 de fevereiro de 2017?
JB – É preciso aguardar a redação do acórdão, o fim do julgamento. A princípio, a modulação não garante o direito de quem se aposentou depois dessa data, quando a lei foi suspensa. No entanto, as situações devem ser analisadas individualmente, caso a caso, para verificar se o direito está amparado pela Constituição, ou seja, se a paridade e equiparação de vencimentos não decorrem da própria Constituição. O Sind-Ute/MG irá fazer uma avaliação detalhada assim que o acórdão for publicado.

DA – Quando a Prefeitura tem obrigação de começar a pagar?

JB – No julgamento da liminar da ADI em 22/2/2017, o Tribunal assegurou àqueles que já haviam se aposentado até esta data que continuassem com o direito à complementação. O juízo local inclusive já determinou em diversas decisões judiciais que esse pagamento ocorresse. Agora, com o mérito da ADI, será confirmada mais uma vez a obrigação de pagar aos que já se aposentaram. Ou seja, a obrigação nunca deixou de existir.

DA – E se a prefeitura alegar que não há recursos para cumprir a obrigação?

JB – A prefeitura, desde a edição da lei, teria que ter organizado seu orçamento para dar efetividade a todas as obrigações que o próprio ente criou. O Judiciário, tenho certeza, utilizará todas as formas de execução possíveis para que o pagamento seja efetivado, como, por exemplo, o bloqueio de contas públicas.

DA – Ainda que seja criado o Regime Próprio, haveria algum tempo de carência ou as aposentadorias voltariam imediatamente a ser concedidas com a complementação?

JODSON SANDER – A criação de um Regime Próprio de Previdência significa o desligamento dos servidores públicos de Ipatinga do Regime Geral (INSS), ou seja, todas as aposentadorias terão que ser enquadradas dentro das regras do instituto de previdência próprio, segundo o artigo 40 da Constituição. É importante dizer que não haverá mais a concessão pelo INSS do benefício total de aposentadoria que passa a ser pago pelo instituto a ser criado. Já sem a criação do Regime Próprio de Previdência, o servidor público que se aposentar estará sujeito apenas ao benefício do INSS. Por isso, há a necessidade de o poder público municipal retomar os debates acerca da criação deste instituto, visando garantir direitos dos servidores.

DA – O senhor acredita que o município agora irá pagar?

JODSON SANDER – Bom, sabemos que o prefeito usava como desculpa a questão da ADI para não pagar. E isso fica cada vez mais claro a cada dia que passa. Com o resultado, o prefeito divulgou uma nota dizendo que não pode pagar porque não tem dinheiro. Ou seja, mais uma vez fica demonstrado que a questão jurídica nunca foi o real obstáculo mesmo porque inúmeras decisões judiciais determinaram o pagamento. Agora, ele vai responder pelos seus atos. Estamos buscando e temos representações nas esferas criminal e administrativa buscando essa responsabilização. Sua intenção nunca foi pagar, apenas usou isso para fins eleitorais. Agora, é preciso considerar o novo cenário político, com a possibilidade concreta de eleição suplementar no município, com a definitiva validação da lei da Ficha Limpa pelo Supremo Tribunal Federal. E todos os políticos da cidade sabem que, qualquer pretensão política passa necessariamente pela discussão sobre o pagamento dos aposentados, agora mais do que nunca.


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