Ministra do STJ nega recurso de Geraldo Hilário contra cassação de direitos políticos

Wôlmer Ezequiel /Arquivo DACom decisão de terceira instância, ex-prefeito ainda recorrerá ao STF para sustentar-se como elegívelEm decisão proferida no último dia 20 de agosto pela ministra e vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, foi negado seguimento a um Recurso Especial interposto pelo ex-prefeito de Timóteo, e pré-candidato à eleição 2020, Geraldo Hilário Torres (PSD), contra acórdão da Segunda Turma do STJ, que manteve a cassação dos direitos políticos do ex-prefeito timoteense pelo prazo de cinco anos. Nesse contexto, o político somente poderia concorrer para qualquer cargo na eleição de 2020 caso conseguisse uma decisão liminar, como ocorreu na eleição de 2016. Hilário teve uma condenação por improbidade administrativa e está incurso nos efeitos da Lei Complementar nº. 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Sua defesa tentou argumentar, em terceira instância, que o ex-prefeito, então no exercício do cargo, não teria praticado ato de improbidade, “na medida em que se trata de meras irregularidades que não causaram danos ao erário ou enriquecimento ilícito, tampouco existiu dolo, cabendo, assim, a aplicação do princípio da insignificância”.A relatora do Recurso Extraordinário, entretanto, não acatou o alegado princípio da insignificância. A defesa do ex-prefeito ainda poderá recorrer a uma instância superior, buscando, no Supremo Tribunal Federal (STF), medida que suspenda temporariamente os efeitos dessa decisão. Exames médicos Geraldo Hilário foi alvo de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão da liberação, por parte da Prefeitura, de um número supostamente abusivo de exames médicos num período pré-eleitoral, quando ele era prefeito de Timóteo, às vésperas do pleito de 2008. A ACP resultou em uma condenação pelo juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Timóteo, Rodrigo Antunes Lage, em agosto de 2016. O ex-prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e não obteve êxito. O TJMG manteve a decisão de primeira instância, tornando-o inelegível por cinco anos.Houve novo recurso à terceira instância, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e a sentença foi novamente mantida. É nesse âmbito agora que a defesa de Geraldo Hilário tentou o chamado Recurso Especial (de número 1774729), cujo seguimento foi negado. A próxima tentativa da defesa é uma medida junto ao STF. Improbidade A ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, enfatiza em seu relatório o entendimento do TJMG, segundo o qual, “após uma detida e cuidadosa análise dos autos, emerge com segurança a comprovação que, após assumir o cargo de Prefeito de Timóteo (em 2008), Geraldo Hilário Torres, valeu-se das autorizações de realização de exames (laboratoriais) como forma de propaganda eleitoral. As autorizações para exames saltaram de 200 a 300 mensais para mais de 1.400 às vésperas da eleição de 2008, na qual o demandado concorria à reeleição para o cargo de prefeito”.Ainda no despacho da ministra relatora do processo no STJ, há o proferimento de que “a tese de que inexistiu enriquecimento ilícito não afasta a aplicação da improbidade. Por fim, no tocante à aplicação do princípio da insignificância, uma vez constatada a utilização de cargo público para o impulso da campanha de reeleição, o que configura ato improbo de elevada gravidade, inviável a aplicação do referido princípio. Não há absolutamente nada de insignificante na conduta não republicana consistente em utilizar recursos públicos para fins de projeção pessoal”, destacou a ministra.Ainda conforme a relatora, o número de exames autorizados nas proximidades do pleito, principalmente por cabos eleitorais, “demonstra cabalmente o desvio da finalidade da prestação do serviço público médico-hospitalar para eleger o requerido, que se aproveitou de recurso público para promover sua imagem de médico competente, inclusive na imprensa. Ante o exposto, não havendo razões para modificar a decisão recorrida, nego provimento ao agravo interno”, concluiu a ministra Maria Thereza de Assis Moura. Geraldo Hilário afirma que será candidato Em entrevista ao Diário do Aço, na tarde dessa terça-feira (25), o médico Geraldo Hilário Tores afirmou que a negativa do recurso, nessa fase, em nada muda sua pretensão de disputar novamente a Prefeitura de Timóteo. “Não muda em nada, eu só fico inelegível ou com risco de ter o registro indeferido depois do trânsito em julgado desse processo, que ainda precisa ser analisado no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não se esgotaram os recursos”, detalhou. Geraldo Hilário disse não ter dúvidas que se o registro da candidatura fosse hoje ele seria admitido na disputa eleitoral, pois o julgamento no STF não ocorrerá antes da eleição. “No momento estarei elegível, tenho certeza que vou me candidatar, vencer a disputa, ser diplomado e tomar posse”, enfatizou. Município tem histórico de cassação de prefeitos O pré-candidato Geraldo Hilário lamenta que sua decisão de liberar exames laboratoriais quando prefeito, em 2008, tenha sido interpretada como um ato de improbidade administrativa. Por causa desse fato, Geraldo Hilário teve o mandato cassado na Justiça Eleitoral em duas ocasiões. No primeiro episódio teve que deixar o cargo em 6 de setembro de 2009, quando tomou posse o segundo colocado na eleição de 2008, Sérgio Mendes (PSB).Hilário tinha tomado posse no cargo de prefeito em meados de 2008, justamente porque o prefeito anterior, Geraldo Nascimento (PT), teve o mandato cassado por conduta vedada no período eleitoral de 2004. Além da condenação na Justiça Eleitoral, em 2016, pelo mesmo motivo, Geraldo Hilário também foi sentenciado pela Justiça Comum, por improbidade administrativa, decisão da qual recorre até os dias atuais. Na eleição de 2016, Geraldo Hilário insistiu na disputa, concorreu sub judice, foi eleito e, por força de liminar, chegou a tomar posse em 2017. Ficou no cargo até 14 de junho de 2018, quando, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral foi novamente cassado. Houve entendimento que Hilário não poderia ter registrado candidatura, por conta dos efeitos da Lei da Ficha Limpa. O cargo foi assumido interinamente pelo presidente da Câmara Municipal, Adriano Alvarenga (MDB) e a Justiça Eleitoral determinou a realização de novo pleito, vencido em 13 de julho de 2018 pelo atual prefeito, Douglas Willkys.

Postado originalmente por: Diário do Aço

Pesquisar