Operação administrativa da Polícia Civil fecha todos os ferros-velhos em Ipatinga

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A “Lei do Desmonte” regulamenta e disciplina a atividade de desmonte de veículos e comércio de peças usadas e prevê que as empresas que realizam este serviço deverão ser credenciadas junto ao Departamento de Trânsito

Uma operação da Polícia Civil de Minas Gerais, desencadeada em Ipatinga interditou a maioria das empresas que atuam com o comércio de ferros-velhos automotivos.

A ação foi feita por uma equipe da Delegacia de Furtos e Roubos de Veículos de Belo Horizonte, comandada pelo delegado Fernando Andrade.

Conforme explicou o policial foi uma operação administrativa, que teve como alvo estabelecimentos que comercializam peças usadas de veículos e ferros-velhos de automóveis. Normalmente são empresas que compram carros batidos e que apresentaram perda total ou que então compraram em leilões para desmanche e venda de peças usadas.

O delegado explicou que o objetivo do trabalho foi cobrar adequação das empresas às normas da Polícia Civil para esse ramo de atividade. Por força de lei, estabelecimentos que não estavam credenciados junto ao Detran foram interditados. “Essa é uma iniciativa que visa coibir a ação de criminosos que furtam ou roubam veículos para desmanche e revenda de peças”, acrescentou.

Conforme o delegado, nenhum estabelecimento fiscalizado apresentava o licenciamento do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) para funcionar e foram todos interditados.

“Nenhum tinha licenciamento do Detran para funcionar. Como também não apresentaram a documentação necessária para a efetivação desse credenciamento, nós efetivamos a interdição e encaminhamos o caso para a Delegacia de Polícia Civil. Na prática esses estabelecimentos deveriam estar credenciados desde junho de 2017, quando foi regulamentada, pelo Detran, a chamada “Lei do Desmonte”.

A regulamentação citada pelo delegado consta na portaria nº 397, do Detran-MG, que dispõe do credenciamento de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e a comercialização de partes e peças de veículos automotores em Minas Gerais. O credenciamento e regulamentação das empresas de desmontagem automotiva estão previstos na Lei Federal nº 12.977/14, conhecida como “Lei do Desmonte”.

As empresas que operam com esse ramo de atividade não se atentaram para essa exigência, explica o delegado da PC. “O prazo é de 30 a 60 dias para regularizar a situação e apresentar documentos e atender exigências legais. Se for caso, o estabelecimento será desinterditado. Se não for possível o credenciamento, todos os bens apreendidos serão entregues ao Estado”, concluiu o delegado.


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