Pedestre e ciclistas poderão ser multados por infrações no trânsito a partir de abril

Wôlmer Ezequiel

Eduardo Nogueira tem o hábito de circular pela cidade de bicicleta

A partir do próximo mês de abril, ciclistas e pedestres poderão ser autuados e multados por infrações no trânsito, conforme a Resolução 706/1 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em outubro do ano passado. Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas, além da previsão de penalidades, já estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos.

Essa resolução estabelece que, constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF. Quando o autuado for um ciclista, o agente de trânsito deve anotar as informações disponíveis da bicicleta, tais como marca e modelo.

No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração pedalar em passeios onde não seja permitida sua circulação, conduzir de forma agressiva ou na contramão. Já o Artigo 254 do código de trânsito registra que pode ser autuado o pedestre que, por exemplo, cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde existir permissão. Também poderá ser penalizado quem ficar no meio da rua ou atravessar vias dentro das áreas de cruzamento, exceto se houver sinalização para esse fim.

Wôlmer Ezequiel

Para José Alves, deveria haver um período de adaptação, antes da aplicação das multas

Adaptação
A equipe de reportagem do Diário do Aço foi às ruas de Ipatinga para ouvir pedestres, ciclistas e motoristas sobre essa possibilidade de multa. O eletricista Eduardo Nogueira, de 40 anos, que costuma trafegar de bicicleta pela cidade, avaliou essa resolução. “Eu acho que a respeito disso aí, os governantes precisam se conscientizar que está faltando muita coisa ainda, como faixa de pedestre ou ciclovias. Então, primeiro tem é que arrumar essas coisas. Além disso, tem que fazer um tempo de adaptação para o pessoal acostumar em relação a essas novas regras”, afirma.

O pedestre José Alves Pereira, de 66 anos, também acredita que deveria haver uma adaptação “Eles deveriam educar o pessoal um pouco antes de iniciar essa aplicação de multa. Se começar de uma vez assim, vai haver muita confusão e reclamação, porque o pessoal está muito mal-acostumado, mas com o tempo, eu acho que vai dar certo”, conta.
Outro cidadão a favor desse período de adaptação é o taxista Antônio Carlos dos Santos, de 46 anos. Ele entende que, antes de valer essa mudança, os órgãos responsáveis têm que fazer uma campanha educativa para que cada um saiba o seu direito, e só depois dessa conscientização as novas regras entrassem em vigor.

Wôlmer Ezequiel

O taxista Antônio Carlos confessa que tem muito pedestre e ciclista que não respeita as leis do trânsito

“Sou a favor dessa resolução para que a gente tenha um melhor trânsito, porque, infelizmente, o brasileiro só sente quando toca no bolso, mas tem que uma educação antes. Eu que dirijo muito pela cidade, vejo vários pedestres atravessando em local proibido e ciclista na contramão ou no meio da rua. Mas o que está faltando mesmo é respeito no trânsito”, salienta.


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