A Administração Municipal de Santana do Paraíso expediu dois decretos; um modifica o horário do expediente das repartições públicas. Os servidores vão trabalhar das 12h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira de 20 a 29 de março. O outro decreto suspende diversas atividades em todo o território municipal. As medidas entrarão em vigor a partir de sexta-feira (20) e são em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).Os serviços essenciais como os da Secretaria Municipal de Saúde; limpeza pública; transporte coletivo; abastecimento de água e funerários, funcionarão normalmente.Durante o período determinado, o atendimento ao público externo só ocorrerá mediante agendamento prévio via telefone, para evitar aglomerações nos seguintes locais: Departamento de Tributação e Arrecadação (3251 6118); Recursos Humanos (3251 5450); Secretaria de Obras, Serviços Urbano e Meio Ambiente (3251 5459); CRAS do Centro (3251 5463); CRAS do Industrial (3825 7819); CREAS (3251 6615); Cadastro Único para os bairros Águas Claras, Ipaba e Cidade Nova (3825 7819).Os números de telefones estão disponíveis no site da Prefeitura: www.santanadoparaiso.mg.gov.br. Para a Secretaria de Saúde, não haverá restrição de atendimento ao público. Ficam suspensos também eventos e reuniões relacionados aos Conselhos Municipais.O outro decreto determina a suspensão das seguintes atividades: Competições ou eventos esportivos de qualquer modalidade; Atividades em escolas de esportes, academias, estúdios e estabelecimentos similares; Atividades esportivas em piscinas, grupos culturais e esportivos de natureza pública e privada, em locais abertos ou fechados; Realização de eventos em salões de festas e sítios, inclusive os particulares, resguardado o direito de remarcação dos eventos e festas já agendados, de acordo a disponibilidade do espaço contratado; Atividades dos denominados “Trenzinho da Alegria” ou similares; Atividades religiosas, como cultos, missas, reuniões ou quaisquer outras que possam ocasionar a aglomeração de pessoas, em locais abertos ou fechados. Recomendações para os comérciosOs bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos congêneres deverão observar na organização de suas cadeiras/mesas a separação mínima de 1 (um) metro e meio, além de disponibilizar álcool em gel em local visível para que os seus frequentadores possam se higienizar.O descumprimento sujeitará o infrator, sem prejuízo de outras cominações legais aplicáveis, às penalidades de interdição e multa de até 50 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações. Na véspera do término do prazo mencionado, será feita nova análise da necessidade de eventual prorrogação das restrições, sendo expedido novo decreto, caso persista a necessidade das restrições.Já publicadoApós caso confirmado, Fabriciano anuncia medidas contra coronavírusIpaba tem aulas suspensas por coronavírusTimóteo decreta estado de emergência sanitáriaPrefeito de Ipatinga decreta estado de emergência e anuncia medidasBelo Oriente decreta medidas de prevenção ao coronavírusAdministração de Naque decreta estado de emergência e suspende aulas
Postado originalmente por: Diário do Aço