Prefeitura do Paraíso reduz expediente de repartições e suspende diversas atividades no município

A Administração Municipal de Santana do Paraíso expediu dois decretos; um modifica o horário do expediente das repartições públicas. Os servidores vão trabalhar das 12h30 às 16h30, de segunda a sexta-feira de 20 a 29 de março. O outro decreto suspende diversas atividades em todo o território municipal. As medidas entrarão em vigor a partir de sexta-feira (20) e são em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).Os serviços essenciais como os da Secretaria Municipal de Saúde; limpeza pública; transporte coletivo; abastecimento de água e funerários, funcionarão normalmente.Durante o período determinado, o atendimento ao público externo só ocorrerá mediante agendamento prévio via telefone, para evitar aglomerações nos seguintes locais: • Departamento de Tributação e Arrecadação (3251 6118);• Recursos Humanos (3251 5450);• Secretaria de Obras, Serviços Urbano e Meio Ambiente (3251 5459);• CRAS do Centro (3251 5463);• CRAS do Industrial (3825 7819);• CREAS (3251 6615);• Cadastro Único para os bairros Águas Claras, Ipaba e Cidade Nova (3825 7819).Os números de telefones estão disponíveis no site da Prefeitura: www.santanadoparaiso.mg.gov.br. Para a Secretaria de Saúde, não haverá restrição de atendimento ao público. Ficam suspensos também eventos e reuniões relacionados aos Conselhos Municipais.O outro decreto determina a suspensão das seguintes atividades:• Competições ou eventos esportivos de qualquer modalidade;• Atividades em escolas de esportes, academias, estúdios e estabelecimentos similares; • Atividades esportivas em piscinas, grupos culturais e esportivos de natureza pública e privada, em locais abertos ou fechados;• Realização de eventos em salões de festas e sítios, inclusive os particulares, resguardado o direito de remarcação dos eventos e festas já agendados, de acordo a disponibilidade do espaço contratado;• Atividades dos denominados “Trenzinho da Alegria” ou similares;• Atividades religiosas, como cultos, missas, reuniões ou quaisquer outras que possam ocasionar a aglomeração de pessoas, em locais abertos ou fechados. Recomendações para os comérciosOs bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos congêneres deverão observar na organização de suas cadeiras/mesas a separação mínima de 1 (um) metro e meio, além de disponibilizar álcool em gel em local visível para que os seus frequentadores possam se higienizar.O descumprimento sujeitará o infrator, sem prejuízo de outras cominações legais aplicáveis, às penalidades de interdição e multa de até 50 UFPSP (Unidade Fiscal Padrão Santana do Paraíso), de forma isolada ou cumulativa, de acordo com a gravidade e o potencial lesivo das infrações. Na véspera do término do prazo mencionado, será feita nova análise da necessidade de eventual prorrogação das restrições, sendo expedido novo decreto, caso persista a necessidade das restrições.Já publicadoApós caso confirmado, Fabriciano anuncia medidas contra coronavírusIpaba tem aulas suspensas por coronavírusTimóteo decreta estado de emergência sanitáriaPrefeito de Ipatinga decreta estado de emergência e anuncia medidasBelo Oriente decreta medidas de prevenção ao coronavírusAdministração de Naque decreta estado de emergência e suspende aulas

Postado originalmente por: Diário do Aço

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