Procon de Timóteo ampliará divulgação do CDC

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Coordenador do Procon, Sílvio dos Santos, apresentou ações do órgão ao Ministério Público

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Timóteo ampliará a divulgação das informações sobre o Código de Defesa do Consumidor, que completou 28 anos neste mês de setembro. A informação é do coordenador do Procon, Sílvio dos Santos Ribeiro, que esteve essa semana no Ministério Público de Minas Gerais, na 4ª Promotoria de Justiça da cidade, para apresentar as atividades do órgão.

Uma das principais reclamações com entrada no Procon é relativa aos contratos das financeiras estabelecidos com pessoas idosas que recebem algum tipo de benefício, seja aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Na oportunidade foi relatado pelo representante do Procon casos nos quais foi detectada a prática de taxas de juros abusivas, chegando a 878,20 % ao ano.

“Isto motiva o órgão a lutar na defesa das pessoas idosas, aposentadas e que de alguma forma recebe um benefício do INSS e são alvos destas financeiras e bancos que agem de forma desleal e desproporcional, ferindo os direitos fundamentais da pessoa humana estabelecido na Constituição Federal de 1988 e desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor”, expõe o coordenador. Apesar de ser uma relação privada e o contrato representar uma expressão de vontade entre duas ou mais partes, o Procon está apurando todos os desvios de condutas que fere a boa-fé contratual.

Multas

Sílvio Ribeiro também citou outros problemas recorrentes que envolvem a relação de consumo, tais como: vazamento oculto na rede de água após o hidrômetro, elevando a conta de água, número excessivo de reclamações que envolve prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel, além de grandes empresas varejistas no seguimento de móveis, eletrodomésticos e eletrônicos.

Quando a demanda não é resolvida e apurada a culpa ou dolo da empresa, o Procon de Timóteo aplica multas, de forma inibir novas ocorrências. “O valor tem que ter um caráter não somente educativo, mas também punitivo no sentido de a empresa sentir no bolso que é inviável permanecer lesando os direitos consumeiristas, tendo o consumidor como parte hipossuficiente na relação”, opina Sílvio Ribeiro.


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