Quem pagar IPTU até dia 10 terá desconto, em Coronel Fabriciano

DivulgaçãoO tributo sem desconto pode ser pago até o dia 27 de agostoEm Coronel Fabriciano, os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) poderão concorrer a prêmios pela campanha IPTU Premiado 2020. O tributo pode ser pago integral com desconto de 20%, até o dia 10 de julho; e sem desconto, até o dia 27 de agosto. A informação é do governo municipal.Há ainda a opção de efetuar o pagamento em até seis parcelas, de julho a dezembro de 2020, com vencimento no dia 10 de cada mês e no valor mínimo de R$ 50 cada prestação. Esta opção não dá direito ao desconto e participação do sorteio de prêmios. As guias podem ser quitadas em casas lotéricas e bancos credenciados: Caixa Econômica, Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco e Sicoob/Cosmipa.No total, 41 mil imóveis são tributados na cidade e as guias já foram enviadas para o endereço do contribuinte. A arrecadação com IPTU gera a receita para investir em políticas públicas voltadas para a Saúde, Educação, Limpeza Pública, Obras, Assistência Social em benefício da comunidade. No ano passado, o tributo gerou cerca de R$ 6 milhões para os cofres municipais.“A gestão é sensível ao atual momento, incluindo os reflexos da pandemia na economia. Não por acaso, postergou o prazo de pagamento do IPTU de maio para julho. Mas contamos com o apoio da comunidade no pagamento do tributo que é muito importante para a cidade e é revertido em benefício de todos”, diz o secretário de Governança Financeira, Wander Ulhôa.IPTU premiadoO sorteio do IPTU Premiado 2020 será no dia 28 de agosto, na prefeitura, em horário a ser definido. Em virtude da pandemia, o sorteio será on-line com transmissão ao vivo pelos canais oficiais da Prefeitura. Antes desta data, o contribuinte deve apresentar o comprovante de pagamento do imposto à vista e retirar o seu cupom para o sorteio junto ao setor de arrecadação da Prefeitura. Este ano serão nove prêmios, incluindo um carro 0 km.Aposentado e pensionistaAposentados e pensionistas com renda familiar abaixo de R$ 1.644,55 são isentos do imposto sob o imóvel que onde reside. Acima deste valor, o desconto é de 50% sobre o tributo. Para ter direto aos benefícios, o contribuinte precisa comparecer ao setor de arrecadação da Prefeitura e apresentar munidos de documentos pessoais e do imóvel.São eles: comprovante de aposentadoria/ pensão ou rendimentos do grupo familiar, demonstrativo de crédito de benefícios; certidão de casamento; se viúvo, certidão de óbito; se com filhos, certidão de nascimento dos filhos menores; conta de água, luz e telefone do mês requerido; escritura ou contrato de compra e venda do imóvel; CPF e documento com foto.

Postado originalmente por: Diário do Aço

Pesquisar