TSE agenda para dia 19 julgamento de processo contra Geraldo Hilário

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Plenário do TSE agendou julgamento de recurso relativo a inelegibilidade do prefeito de Timóteo

O Recurso Especial Eleitoral (Respe), que trata da inelegibilidade do prefeito Geraldo Hilário Torres (PP) e que pode resultar na cassação do seu registro de candidatura e do seu vice-prefeito, Carlos Vasconcelos, está agendado para ir a julgamento pela Corte do Tribunal Superior Eleitoral no dia 19 de abril. O relator do processo é o ministro Jorge Nussi.

Sustenta a denúncia que o prefeito estava inelegível quando registrou a sua candidatura com vista à disputa da eleição em 2016. A prevalecer no TSE o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a aplicação retroativa da Lei Complementar 135 (Ficha Limpa), aplicável aos políticos condenados antes de 2010, Geraldo Hilário dificilmente escapará da perda do mandato. Se confirmada a decisão em plenário, o prefeito será afastado do cargo.

No seu lugar será empossado o presidente da Câmara Municipal Adriano Alvarenga (PMB) até que seja convocada nova eleição. Com prazos pressionados pela eleição geral desse ano, o pleito suplementar nos municípios cujos prefeitos estão sendo cassados deverá ficar para 2019. Na mesma situação está o prefeito afastado de Ipatinga, Sebastião Quintão (MDB), cujo processo está concluso ao relator no TSE, sem data para ir a plenário. Além de Ipatinga e Timóteo há mais 52 casos de prefeitos que podem perder o mandato por causa dos efeitos da aplicação da Lei da Ficha Limpa.

Origem
No caso de Timóteo, a ação que questionou a legitimidade do registro de candidatura de Hilário foi ingressada na 98ª Zona Eleitoral de Timóteo, em nome do PSDB e da coligação “Somos Todos Timóteo”. Na época o advogado Hamilton Roque sustentou que Geraldo Hilário não poderia concorrer em face de condenação por abuso do poder político e do poder econômico em 2008.

Naquele ano, no cargo de prefeito e em campanha eleitoral, o então prefeito de Timóteo foi acusado de liberar exames médicos para a população com fins eleitoreiros. Em primeira instância, o juiz eleitoral indeferiu o pedido de candidatura. Hilário recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral que, por 4 a 3, entendeu que o candidato poderia participar do pleito. Hamilton Roque recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral visando restabelecer a decisão do juiz de primeiro grau. Esse Recurso Especial Eleitoral é o que consta na pauta para julgamento no dia 19.


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