TSE cassa mandato de prefeito que possui o mesmo caso de Quintão

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O presidente do TSE, ministro Luiz Fux, impugnou o registro de candidatura do prefeito de Rio das Ostras (RJ)

Mesmo após a saída de Sebastião Quintão (MDB) do cargo de prefeito de Ipatinga, função que foi assumida pelo seu vice Jésus Nascimento (PSDB), ainda é aguardada a decisão da Justiça Eleitoral sobre o afastamento definitivo da chapa. No município de Rio das Ostras (RJ), que tem o caso político semelhante ao de Ipatinga, já houve uma decisão para afastamento do prefeito, condenado por abuso de poder econômico e político e, portanto, atingido pela Lei da Ficha Limpa.

Na segunda-feira (9), por meio de uma decisão monocrática, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, impugnou o registro de candidatura do prefeito de Rio das Ostras (RJ), Carlos Augusto Balthazar (MDB). Ele foi condenado por abuso de poder político e econômico relativo ao pleito de 2008, quando ocupava o cargo de prefeito do munícipio pela primeira vez.

Em 2010, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a cassação que punia Balthazar por ele ter se utilizado indevidamente dos meios de comunicação com propaganda institucional em período vedado. O político recorreu da sentença no TSE.

Quatro anos depois, Carlos Augusto tentou se candidatar para o cargo de deputado estadual, mas o TSE indeferiu o seu registro. Com isso, o político entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual buscava suspender os efeitos de acordão do TSE, que indeferiu seu registro.

Já em outubro de 2016, o TRE-RJ deferiu a candidatura de Carlos Augusto Carvalho para a Prefeitura de Rio das Ostras. Com isso, ele tomou posse no cargo. Mas após a decisão do STF sobre a retroação da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa, o presidente do TSE, em decisão monocrática, decidiu impugnar a candidatura.

TSE

Procurado pelo Diário do Aço, a assessoria de Comunicação do TSE informou que o Carlos Augusto tem três dias para recorrer da decisão. “Caso ele apresente o Agravo de Instrumento junto ao TSE, durante esse intervalo de tempo, essa decisão voltará a ser julgada pela turma do TSE, já que foi tomada de forma monocrática. Se ele não apresentar o recurso, o TSE informará ao TRE-RJ para que tome as providências necessárias, entre elas, o presidente da Câmara passa a ocupar a cadeira do Executivo”, afirma. Em relação aos outros casos semelhantes a esse, como o do prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão (MDB), a assessoria ressalta que “não possuem um prazo exato para serem julgados”.

Entenda

No dia 1º de março deste ano, os ministros do STF entenderam que é aplicável o prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Federal por abuso de poder econômico ou político, anteriormente à Lei Complementar 135/2010, conhecida como a Lei da Ficha da Limpa.

Entre os casos estão o ex-prefeito de Ipatinga, Sebastião Quintão, e o prefeito de Timóteo, Geraldo Hilário (PP). Conforme já divulgado pelo Diário do Aço, ambos têm condenações do ano de 2008 e são alvos de processo no TSE com o questionamento da legalidade do registro de ambos.

Na última sexta-feira (10), Quintão afastou-se da função de prefeito para lançar sua pré-candidatura para a Presidência da República ou para o Senado, conforme explicou em entrevista à imprensa. Com essa decisão, Jésus Nascimento assumiu o cargo. Na eventualidade da confirmação da cassação do registro de Sebastião Quintão, o vice também teria que sair do cargo, uma vez que historicamente esse tipo de sentença abrange a chapa inteira e não apenas o titular.


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