Vereadores se reúnem com desembargador no TJMG e fazem defesa da complementação dos aposentados

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Presidente da Câmara alega que complementação é constitucional e pede modulação em caso de decisão contrária. Mérito deve ser julgado ainda em fevereiro

O desembargador Paulo Cézar Dias, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela ex-prefeita de Ipatinga, Cecília Ferramenta, em que é questionada a legalidade do pagamento das complementações aos servidores públicos aposentados do município, recebeu, na tarde desta quarta-feira (7), uma comitiva formada por vereadores e o chefe da área jurídica da Câmara Municipal de Ipatinga. A reunião solicitada teve como objetivo fazer a entrega, ao desembargador, da manifestação final do Legislativo, em forma de Memoriais, no processo judicial em curso.

A comitiva da Câmara foi liderada pelo presidente da Casa, vereador Nardyello Rocha, e pelo chefe da Assessoria Técnica, o advogado Adalton Lúcio Cunha. Também estiveram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a vereadora Márcia Perozini e os vereadores Masinho (vice-presidente da Câmara), Jadson Heleno e Rogerinho.

De acordo com Adalton Cunha, a peça denominada Memoriais contém um resumo de todas as alegações feitas pela Câmara de Ipatinga durante a tramitação da Adin. “O documento destaca as questões mais importantes do ponto de vista do Legislativo, que se tornou ré no processo. Nós primeiro relatamos todos os fatos que sucederam durante o trâmite da ação como, por exemplo, o descumprimento pelo prefeito da medida cautelar que determinou que o pagamento das complementações até o julgamento do mérito. Depois, abordamos a constitucionalidade do artigo 10 da Lei Municipal 1.311/1994, que garante ao servidor o recebimento de seus proventos de aposentadoria integralmente”.

O advogado explicou que também foram defendidas, nas alegações finais, as doutrinas da segurança jurídica e do direito adquirido. “A lei infraconstitucional não pode ferir os direitos e garantias individuais assegurados constitucionalmente. Também não pode desfazer situações já consolidadas pelo decurso do tempo, sob pena de ameaçar a ordem social e a segurança jurídica”, disse Adalton Cunha.

Unidos
O presidente Nardyello Rocha afirmou, no encontro com o desembargador Paulo Cézar, que representava os 19 vereadores de Ipatinga, pois estão todos envolvidos na luta em defesa dos servidores aposentados. Ele reafirmou, na conversa com o relator da Adin, o pleito apresentado pela Câmara de que a lei seja considerada constitucional e, no caso de ser declarada a inconstitucionalidade do artigo 10 da Lei 1.311, seja feita a modulação dos efeitos da decisão.
“Entregamos, na mão do desembargador, o pedido de que ninguém que se aposentou amparado pelo artigo 10 da lei em questão seja prejudicado. O argumento é que a Emenda Constitucional 20, que obriga a contribuição do servidor para que tenha direito à complementação, é de 1998, posterior à Lei 1.311. Portanto, não deve haver discussão sobre a ilegalidade da complementação para aqueles servidores que se aposentaram entre 1994 e 1998. Depois, tivemos a Emenda Constitucional 41/20013, que garantiu aos servidores públicos aposentados receberem exatamente igual aos servidores da ativa. Diante disso, entendemos que todos aqueles que se aposentaram antes de 2003 têm direito à integralidade de suas aposentadorias”, manifestou o presidente do Legislativo.

Jurisprudências
Ainda sobre a modulação da decisão, Nardyello lembrou que a Procuradoria de Justiça do Estado de Minas Gerais citou, em seu parecer, dois casos julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em que foi declarada a inconstitucionalidade de leis semelhantes à de Ipatinga, porém, não foi registrado que nas duas situações foram decididas também as modulações da decisão.

“Nos dois julgamentos em São Paulo as decisões foram com efeitos ‘ex nunc’, nas quais aquelas pessoas que já estavam aposentadas não foram prejudicadas. As instituições ficam impedidas de conceder novas aposentadorias com complementação sem a devida contribuição, mas aqueles que já se encontravam aposentados tiveram seu direito garantido”, afirmou o presidente da Câmara de Ipatinga.

Mérito
Nardyello comemorou, ainda, a garantia dada pelo desembargador Paulo Cézar de que o mérito da Adin será julgado nas próximas reuniões do Tribunal, após o Carnaval. “Saímos muito satisfeitos da reunião com o desembargador. Fomos muito bem recebidos pelo magistrado, que garantiu ter a maior atenção com a manifestação final da Câmara. E foi muito importante a garantia que ele nos deu, de que o mérito da ação será julgado no final de fevereiro ou no mais tardar em março. Portanto, conseguimos colocar o pedido da celeridade do julgamento e, depois os pedidos da constitucionalidade da matéria e, caso não seja possível, da modulação da decisão”.

O presidente da Câmara relatou, também, ter passado para o desembargador toda a situação de penúria em que vivem os servidores aposentados de Ipatinga. “Representando todos os vereadores presentes e também os demais parlamentares ipatinguenses, manifestei a triste realidade dos aposentados em Ipatinga. Muitos passando por dificuldades materiais, até a falta de alimentos em casa, outros doentes, inclusive com câncer, sem dinheiro para comprar remédio. Enfim, demonstramos que, em toda essa história, o único que não tem culpa alguma é o aposentado. Se o regime próprio de Previdência não foi criado em Ipatinga até hoje, o aposentado não pode ser punido por isso”, concluiu Nardyello.

Entenda o caso
Cerca de 2.500 servidores aposentados do serviço público municipal estão sem receber a complementação desde 2016. Deste total, 52% recebiam complementações mensais até R$ 1 mil. A complementação para os inativos em Ipatinga existe desde 1994, implantada pelo governo do prefeito João Magno de Moura, sem a criação do correspondente fundo previdenciário, o que levou a gestão passada, da prefeita Cecília Ferramenta (PT), a questionar a constitucionalidade do benefício. Em caráter liminar, no começo do ano, a Justiça considerou ilegal o benefício, mas o entendimento é que as aposentadorias concedidas até então fossem pagas com as devidas complementações. O atual governo, de Sebastião Quintão (PMDB), recorre da obrigação de pagar o benefício.


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