50 veículos são autuados pela Settra por trafegar em faixa exclusiva na Avenida Brasil

Os agentes do Departamento de Fiscalização de Transportes e Trânsito (DFTT) da Secretaria de Transportes e Trânsito (Settra) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), realizaram uma operação de fiscalização na Avenida Brasil, próximo ao Bairro Manoel Honório.

Conforme a pasta, em 30 minutos de operação, realizada na segunda-feira, 5, cerca de 50 veículos foram autuados por trafegar na faixa exclusiva para ônibus e táxi.

A Settra ressalta que só é permitido que ônibus do Transporte Coletivo Urbano e táxis transitem na faixa exclusiva. Ônibus fretados e veículos particulares devem utilizar as faixas comuns, sob risco de também serem multados. Trafegar em local e/ou horário proibido é considerado uma infração média, com multa de R$ 130,16 e punição de quatro pontos na carteira.

Ainda de acordo com a secretaria, de janeiro a junho deste ano, foram aplicadas 2.142 multas por transitar em local e horário proibidos e por transitar em faixa exclusiva para ônibus. Essas infrações são consideradas infrações médias e gravíssimas, respectivamente, tendo como punição multas e pontos na carteira.

 

QUEDA NO NÚMERO DE AUTUAÇÕES NO PRIMEIRO SEMESTRE

O primeiro semestre de 2019, janeiro a junho, registrou queda de 23,72% no número de autuações de trânsito comparado ao mesmo período em 2018, conforme apontou o balando divulgado pela Settra.

Conforme os dados, nos seis primeiros meses foram registradas 30.144 autuações de trânsito contra 39.521 autuações em 2018. A penalidade mais cometida foi o excesso de velocidade, com 11.355 registros, seguida de estacionamento em local proibido (1.959), estacionamento irregular em área de rotativo (1.769), estacionamento em local de carga e descarga (1.598) e avanço de sinal (1.523).Todas as penalidades tiveram registro menor se comparadas ao primeiro semestre de 2018.

No último ano, as autuações de trânsito apresentaram os seguintes resultados: excesso de velocidade foram 14.747 autuações, 2.018 registros por estacionar em local proibido, 1.878 por estacionar irregularmente em local de estacionamento rotativo, 1.759 autuações por estacionar em local de carga/descarga e 1.770 referentes a avanço de sinal.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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