Álcool em gel para higienização de mãos em estabelecimentos se torna lei em Juiz de Fora

Em meio à crise da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), no último sábado (9), foi sancionado um projeto de lei, do vereador Marlon Siqueira (Progressistas), que obriga a “disponibilização de produtos antissépticos para a higienização das mãos”, como o álcool em gel, em estabelecimentos privados e sugere a adoção da mesma medida para órgãos públicos que tenham atendimento ao público. No texto, o vereador destaca que a preocupação com a aglomeração de pessoas e o manuseio de objetos e alimentos tornam esses ambientes naturais transmissores de vírus e bactérias, não só do Coronavírus.

“A demanda por este projeto veio, claro, da justa preocupação atual, internacional e local, com a COVID-19 e, principalmente, com os públicos de risco. Porém, existem outros diversos tipos de bactérias e vírus que podem ser transmitidos diariamente e nós não nos preocupamos tanto assim. Com essa ação, queremos que a sociedade esteja mais atenta à proteção contra todas essas doenças”, explica Marlon, que solicitará aos pares que o projeto tenha o trâmite em regime de urgência.

No texto, o vereador cita algumas características que o produto higienizante disponibilizado precisa ter para que tenha o efeito preventivo adequado, como o amplo espectro de ação: germicida sobre os microrganismos da microbiota residente e transitória;  ação rápida: com efeito no menor tempo possível, dentro de 15 segundos ou em uma única lavagem das mãos; e o efeito residual: que propicie ação do antisséptico por várias horas. Essas características podem ser encontradas na maioria das marcas de álcool em gel.

Segundo Marlon, o projeto tem teor educativo e vem incentivar que todos os estabelecimentos adotem medidas de prevenção que já são vistas em muitos locais. “Estamos observando que muitos empresários e alguns setores do Poder Público já estão sendo extremamente responsáveis ao já disponibilizarem esse tipo de produto. O projeto vai ao encontro dessas iniciativas louváveis. Queremos que isso se estenda a todos os locais com público, criando, assim, uma cultura e hábito de higienização constante na população”.

Prazo para aplicação da lei

Durante a votação do projeto, o vereador apresentou uma emenda aditiva, colocando um prazo de 30 dias de vacância da lei para que os comerciantes pudessem se planejar com relação à compra do insumo. Porém, no documento de sanção, o Executivo vetou o tempo extra, tornando a norma, portanto, válida desde já. Para auxiliar a fiscalização, a norma prevê, após uma advertência e em caso de reincidência, uma multa administrativa de R$ 500,00 ao estabelecimento, a ser recolhida através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM).

Placa informativa auxilia na educação

O projeto prevê, ainda, que o estabelecimento deverá afixar placa ou similar, exibida de modo destacado e de fácil visualização, dizendo que o “o estabelecimento possui antisséptico para higienização das mãos”.

A adoção de antissépticos higienizantes é considerada “extremamente útil” no combate ao Coronavírus por órgãos importantes como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Química (CFQ).

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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