Aprovada a LDO com previsão orçamentária de R$2,17 bilhões para 2020

Foi aprovada em segunda discussão na reunião desta sexta-feira, 20, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020. A estimativa da Prefeitura é de R$2,17 bilhões de receita total para o orçamento do próximo ano, valor que será distribuído entre despesas obrigatórias e investimentos. Até 30 de setembro a LDO será enviada para sanção do Executivo e em 15 de outubro a Câmara recebe o Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para discussão.

Durante a tramitação, os vereadores apresentaram duas emendas ao texto. Uma foi inserida pela Mesa Diretora, e trata das metas e prioridades do Poder Legislativo, como por exemplo, atividades como Câmara Itinerante, capacitação de servidores, ampliação de atividades no Centro de Atenção ao Cidadão, Defesa do Consumidor, Ouvidoria, Engenharia Popular, Fiscaliza JF, e entre outras metas também está a Câmara Transparente e Digital que busca reduzir a utilização de papéis, tornando a circulação de informações totalmente digital.

A segunda emenda foi apresentada pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, composta pelos vereadores Rodrigo Mattos (PHS), Sargento Mello Casal (PTB) e Vagner de Oliveira (PSC). O texto adiciona critérios para as entidades, que podem ser públicas ou privadas sem fins lucrativos, e que vão celebrar convênio para receber os recursos via emendas individuais dos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o texto, quando o Executivo for direcionar os recursos na execução orçamentária, deverá observar se as entidades estão inscritas no CNPJ, se estão rigorosamente em dia com as obrigações fiscais e contributivas junto à União, ao Estado e ao Município. Também deverá ser apresentado um plano de aplicação para os recursos a serem recebidos.

A emenda da Comissão também rege que o Executivo deve observar se as indicações estão alinhadas com os programas e metas do Plano Plurianual e que as Transferências Correntes serão efetivadas por Subvenção Social, para entidades de assistência social, educação, saúde, contribuição, para as não abrangidas pela Social ou Subvenção Econômica, destinadas a cobrir déficit de autarquias ou empresas públicas.

Fonte: CMJF

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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