Audiência pública discute obrigatoriedade de bombeiros civis em estabelecimentos comerciais

O plenário da Câmara sediou na tarde da última quinta-feira, 24, a audiência pública proposta pelo vereador Júlio Obama Jr. (PHS) sobre a necessidade de bombeiros civis em locais como casas de shows e espetáculos, shoppings, hipermercados, campi universitários, hospitais e clínicas, indústrias, depósitos, parques de tanques e empresas de produtos perigosos, combustíveis, inflamáveis ou explosivos.

Durante a audiência o vereador informou que com as adequações feitas ao longo da tramitação do PL, foi superado o vício de inconstitucionalidade que havia quando começou a tramitar, em 2017, recebendo um parecer positivo da procuradoria. O texto prevê que estabelecimentos comerciais com concentração acima de 200 de pessoas e empresas de grande porte instaladas em terreno com mais de 3000 m² deverão contar com bombeiros civis para atuar nos primeiros combates de incêndio, prevenção e socorro às vítimas, “poupando dessa forma, vidas humanas e evitando prejuízos materiais”, afirmam os autores.

Estiveram presentes para discutir o assunto o Comandante do 4º Batalhão de Bombeiros Militar (4º BBM), Sérgio José Ferreira, representantes dos deputados estaduais Delegada Sheila e Coronel Henrique, ambos do (PSL) além do presidente do Sindicato de Bombeiros Civis de MG, Juliano Coelho, entre outros. Obama lembrou de casos emblemáticos, como o do Museu Nacional no Rio e do Museu da Língua Portuguesa em São Paulo, “a ideia é que a gente faça a discussão da importância da presença do bombeiro civil ou brigadista nesse locais de grande circulação de pessoas”.

O Comandante do 4º BBM, Sérgio José Ferreira, explicou que a matéria já é regulamentada. “Com relação ao que está sendo proposto, de obrigar o empresariado local à contratação de bombeiros civis, é uma iniciativa a qual o município não precisa se preocupar com ela. Eu falo isso com muita tranquilidade porque já existe uma legislação estadual que prevê essa situação, a lei 14.130 de 2001, já há 18 anos em vigor” salientando que a lei estadual define quais estabelecimentos precisam de determinado tipo de proteção.

O Comandante lembrou também que para abrir um negócio o empreendedor precisa de autorização do Corpo de Bombeiros, seguindo uma série de recomendações de segurança para proteção contra incêndio e pânico, reforçando que em Juiz de Fora cerca de 30 bombeiros militares se ocupam exclusivamente disso. Cada estabelecimento tem seu grau de risco e é necessário avaliar cada caso, para definir as necessidades. “Dependendo do risco a instalação vai precisar de iluminação de emergência, um hidrante interno, vai precisar de uma brigada treinada dos próprios funcionários, pessoas com conhecimento básico para orientar uma rota de fuga ou esse estabelecimento tem um risco tão grande que precisa de um bombeiro civil ali?”, questionou.

Em julho de 2018 entrou em vigor uma portaria editada pelo CBMMG, com base na Lei Estadual nº 22.839, buscando organizar, padronizar e regulamentar a atuação das atividades auxiliares, entre elas os bombeiros civis. A portaria prevê que o Corpo de Bombeiros Militar também fica responsável por credenciar e fiscalizar os órgãos e pessoas que exerçam essas atividades. O objetivo é garantir um atendimento seguro à população e valorizar os profissionais e voluntários que exercem trabalhos auxiliares, regulamentando a formação profissional com grade curricular mínima, além da padronização dos uniformes, que facilita a distinção entre os tipos de profissionais de acordo com suas vestimentas, evitando que a população confunda as organizações e o trabalho realizado por elas.

Para o presidente do Sindicato de Bombeiros Civis de Minas Gerais, Juliano Coelho, não cabe ao Corpo de Bombeiros fiscalizar os bombeiros civis. “O sindicato entende que não cabe ao bombeiro militar fazer a inspeção do trabalho, fiscalizar o uniforme, não cabe ao bombeiro militar fiscalizar bombeiro civil porque só o Ministério do Trabalho pode fazê-lo”, defendeu. Juliano defende também que o Projeto de Lei que vem sendo discutido na Câmara coloca Juiz de Fora em consonância com as normas atuais de segurança.

A profissão é regulamentada pela Lei 11.901 de 2009, que define como bombeiro civil o profissional contratado por empresas privadas, públicas, ou empresas especializadas em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio. O vereador Sargento Mello Casal (PTB) fez o uso da palavra e defendeu o cuidado no treinamento, padronização dos uniformes por questões de segurança nas operações e que é necessária a regulamentação e fiscalização. De acordo com o bombeiro militar Reginaldo Fazollo, atualmente há no município de Juiz de Fora 188 bombeiros militares e mais de 400 atendendo toda a região.

Fonte: CMJF

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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