Câmara adia votação de PL que estabelece o fechamento de bares infratores às 22h

A vereadora Ana Rossignoli (Ana do Padre Frederico-MDB) pediu mais tempo para analisar as mudanças realizadas pelo vereador José Márcio (Zé Márcio-PV) no Projeto de Lei (PL) complementar que estabelece o fechamento de bares e similares às 22h, caso descumpram as condições previstas no código de postura do município. A votação da proposta seria realizada na tarde dessa segunda-feira, 19, no plenário da Câmara Municipal. Como justificativa, a parlamentar afirmou que a matéria ainda precisa ser discutida. A votação deve retornar à Casa, na quarta-feira, 22.

Após encontros com representantes da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Regional da Zona da Mata (Abrasel) e do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Juiz de Fora (SHRBSJF), que, em uma das reuniões, propuseram alterações no texto, Zé Márcio elaborou um PL substitutivo e apresentou à Câmara. Segundo o parlamentar do PV, a alteração “atendeu aos dois lados”, dando mais instrumentos à fiscalização para punir quem infringe as leis e garantia de direitos dos moradores e dos comerciantes que seguem o que determina o código de posturas. “O projeto estava aberto ao diálogo, para entender o lado dos envolvidos e não acabar com o segmento, mas criar normas para fiscalizar quem infringe a lei”, disse o vereador, por meio de sua assessoria.

 

AS MUDANÇAS NO PROJETO

O texto inicial previa que os estabelecimentos que cometessem, no mínimo, duas infrações, teriam que fechar seus estabelecimentos às 22 horas, por 180 dias. Caso fosse reincidente, o período aumentaria para 360 dias, e, no caso de uma terceira vez, o alvará de funcionamento seria cassado imediatamente.

Em reunião realizada no dia 27 de fevereiro, na Câmara, os comerciantes sugeriram que, num primeiro momento, os bares infratores fossem punidos apenas com advertência. Após a segunda autuação, a interdição aconteceria de forma parcial, por no máximo 72 horas, entre segunda e quarta-feira, após às 22h. Em caso de nova reincidência, o prazo de fechamento neste horário aumentaria para 30 dias. A cassação do alvará somente aconteceria depois da quarta penalidade.

O substitutivo apresentado e que teve a regulamentação adiada na tarde dessa segunda, propõe que após três infrações o bar seja punido, tendo que fechar as portas às 22h, de segunda a quarta-feira, e às 00h, de quinta a domingo, por 30 dias.

A presidente da Abrasel Zona da Mata, Carla Simone Pires, ainda questionou o motivo do PL. “Continuamos não entendendo a necessidade do projeto. O código de postura tem instrumentos suficientes para tratar dos casos, que, conforme a proposta do vereador, são pontuais, uma vez que a maioria dos estabelecimentos segue a legislação existente”, finalizou.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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