Câmara prepara implementação de pregão eletrônico

Para dar dinamismo às licitações, a Câmara de Juiz de Fora trabalha para a implementação da modalidade pregão eletrônico, seguindo a regulamentação da Lei Federal 10.520/ 2002 e do Decreto 5.540/ 2003. De acordo com o chefe do Núcleo de Licitações, Rodrigo Fiorese, a adoção está em fase de análise do aparato técnico e suporte necessários.    Os servidores do Núcleo também estão em fase de treinamento e qualificação para a mudança – em março eles fizeram um curso em Belo Horizonte. Rodrigo explica que devido à pandemia e à paralisação do treinamento, não há como ter uma data definida para a finalização da implementação. Ele esclarece ainda que as etapas e lisuras dos processos de licitação do Poder Legislativo não sofrem alterações. “Há a substituição da etapa de lances presenciais e para a forma eletrônica, em que farão isso por meio de um sistema”. Dentre as modalidade de licitação existentes, o modelo mais adotado pela Câmara é o pregão.

Etapas e funcionamento do pregão na Câmara

Quando um setor da administração pública necessita de um produto ou serviço, a primeira etapa consiste em realizar um pedido formal e documentado para a aquisição dos bens. “Esta necessidade é relatada em um Termo de Referência que registra as especificações detalhadas da compra”, pontua Rodrigo. Em seguida, começa a etapa de cotação dos produtos ou serviços no mercado. Na Câmara de Juiz de Fora, o setor responsável pelo trabalho de identificação dos preços praticados pelo mercado é o setor de compras. “Nesse momento, depende muito do empenho do servidor na busca por aferir os preços praticados no maior número de empresas possível, recorrendo à pesquisa em empresas físicas e digitais”, enfatiza.

Com o preço médio do produto ou serviço já calculado, o processo é devolvido para o setor que requisitou a compra, que fará a avaliação da viabilidade de comprar ou não. “Toda a decisão de compra pelo pregão depende da conveniência e oportunidade, cuja decisão cabe ao administrador”, diz Rodrigo. Segundo ele, após avaliação e decisão de compra, o processo é encaminhado ao setor jurídico da Casa, onde os analistas irão emitir um parecer minucioso da compra. “No setor jurídico, o processo é avaliado levando em consideração, por exemplo, se há o enquadramento das especificações do termo de referência, se os valores cotados para se chegar ao preço máximo atenderam a uma ampla pesquisa de mercado, se o objeto de licitação confere com a modalidade escolhida e se não há direcionamento de marca”. Quanto à escolha de marca, a Lei 10.520 veda a conduta, salvo em casos legalmente previstos.

Com o parecer favorável do departamento jurídico, o processo é encaminhado para o Núcleo de Licitação elaborar o edital e seguir efetivamente com a abertura da licitação pública. “O edital é escrito tendo em vista o Termo de Referência já aprovado e as informações quanto a datas de lances das propostas, prazos e obrigatoriedades para o contrato”. O edital é publicado no Diário Oficial e comunica aos cidadãos e interessados que a Câmara está com uma licitação aberta. Assim, o prazo fixado para o recebimento das propostas deve ser de, no mínimo, oito dias úteis. “É marcada a sessão pública do pregão, aberta a todos que queiram assistir”. Nesse momento, as empresas interessadas em fornecer produtos e serviços à administração pública apresentam a documentação exigida para a habilitação. Na fase dos lances, os interessados apresentam suas propostas levando em conta o valor máximo a ser pago pela administração, definido durante a cotação. Com as definições do menor lance e do vencedor do pregão, é registrada uma ata pública com todas as ocorrências. Todos os documentos do processo de licitação são publicados para transparência. Os cidadãos podem verificar o termo de referência, a cotação, a ata de ocorrência, a homologação, o contrato gerado e a ata de registro de preço.

Quanto ao registro de preço, Rodrigo ressalta que, mesmo após o pregão, a administração pública decide quando irá comprar o produto. “O processo é feito para que a administração possa recorrer à compra quando for conveniente, o que não significa que todos os bens de um termo de referência sejam efetivamente comprados”. Há o prazo de um ano para a validade dos valores contratados durante o pregão para registro de preço. Nos momentos de necessidade, a administração consulta o registro de preço para adquirir os bens de empresa previamente licitada.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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