Dispensadores de álcool em gel deverão ser instalados nos veículos de transporte público

Em meio à crise da pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), foi sancionado um projeto de lei, do vereador Cido Reis (PSB), que torna obrigatório que os ônibus urbanos sejam equipados com dispensadores de álcool em gel abastecidos. Cido Reis destaca que o transporte público pode ser um grande disseminador da COVID-19. 

No texto, Cido ressalta que, por ser o transporte público um local de intensa rotatividade de pessoas, é importante que usuários e funcionários tenham acesso fácil ao produto para higienizar as mãos. “O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor, sobretudo quando tossem, espirram ou falam a menos de um metro umas das outras”, afirma. O vereador justifica que é importante que a população incorpore o uso de álcool em gel em sua rotina, já que a higienização das mãos inibe também outros tipos de agentes causadores de doenças. 

Os dispensadores de álcool em gel permanecerão até 31 de dezembro de 2020, em consonância com o decreto municipal 13.920/ 20. O PL ainda estabelece sanções para que as empresas concessionárias que descumprirem a medida recebam, no primeiro momento, advertência. Já na primeira reincidência, o valor da multa será de 5 mil reais para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Caso o descumprimento prossiga, o valor aumenta para 10 mil reais e, a partir da terceira reincidência, a multa aplicada será de 15 mil reais. 

Veto

O artigo 3º do PL, que diz que “as despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo do Município de Juiz de Fora, excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Executivo Municipal ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço”, foi vetado pelo prefeito. O Executivo alega que “O equilíbrio econômico-financeiro de um contrato administrativo é definido a partir da elaboração do ato convocatório e se materializa com o oferecimento da proposta e assinatura do instrumento contratual. A partir desse momento a lei assegura a manutenção desse equilíbrio convencionado contra eventuais ocorrências futuras que descaracterizem a equação econômica estabelecida”. 

Diante das argumentações feitas pelo Executivo, o vereador Cido Reis declarou que irá conversar com os demais parlamentares para que o veto seja derrubado, pois não irá admitir que a população seja prejudicada financeiramente com a inserção dos dispensadores de álcool nos coletivos, visto que precisa haver um equilíbrio entre empresários, especialmente em um momento em que muitas famílias tiveram a renda prejudicada devido à pandemia do novo Coronavírus.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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