Empresa vai pagar mais de R$ 100 mil por dano ambiental após vazamento de etanol em área de preservação em Juiz de Fora

A empresa Baasch Logística e Transportes Ltda realizará o pagamento de indenização no valor de R$104.448,00, por dano ambiental causado em área de preservação permanente em decorrência de vazamento de etanol e derramamento da substância em curso d’água, na BR-267, em Juiz de Fora. Conforme o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora, na Zona da Mata, o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) foi celebrado após o dano causado.

A carreta carregava cerca de 45 mil litros de etanol quando tombou, em agosto de 2017, na altura da Usina de Marmelos, bairro Retiro, zona Sudeste da cidade. O veículo seguia com destino ao Espírito Santo, onde a carga seria entregue. O derramamento causou a interdição do trecho da rodovia gerando transtornos à população.

A empresa assumiu a obrigação de pagar a quantia de mais de R$104 mil que corresponde ao valor encontrado em perícia atualizado monetariamente. A verba será destinada à Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMAJF).

A empresa assumiu a obrigação de pagar a quantia de mais de R$104 mil que corresponde ao valor encontrado em perícia atualizado monetariamente. A verba será destinada à Associação pelo Meio Ambiente de Juiz de Fora (AMAJF). Foto: Arquivo/Rafaela Frutuoso

Segundo o TAC, o derramamento de combustível ocorreu em 2 de agosto de 2017, por volta das 23h, causando a interrupção, por longo período, do tráfego na rodovia BR 267, na altura do km 180, próximo à Usina Hidrelétrica de Marmelos. Segundo o MPMG, documentos do Corpo de Bombeiros juntados ao Inquérito Civil dão conta de que houve demora de dois dias para que a empresa responsável pelo transporte realizasse o guincho do veículo. O vazamento do combustível para a rodovia e para o curso d’água próximo, conforme apurado, causou danos materiais e ambientais, individuais e coletivos, além do transtorno para todos os usuários da via.

O descumprimento do acordo poderá sujeitar a empresa ao pagamento de multa por dia de atraso, no valor de R$ 1 mil, até satisfação integral das obrigações assumidas. Os valores eventualmente pagos em razão de descumprimento serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público (Funemp).

 

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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