Executivo municipal sanciona lei que cria Disque-Pichação

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) sancionou o Disque-Pichação, ferramenta de promoção ao combate à pichação, ao vandalismo e à depredação na cidade. A decisão foi publicada nessa quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Município, e entrou em vigor no mesmo dia.

O projeto, de autoria do vereador Marlon Siqueira (PMDB), foi aprovado na Câmara Municipal no início do mês passado e prevê multa de R$5 mil, um aumento de 900% em comparação aos R$500 que eram cobrados até a aprovação da matéria, a pessoas que cometerem “todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação contra o patrimônio público ou o patrimônio de terceiros”. Além disso, há possibilidade de dobrar esse valor em caso de reincidência.

“A partir dessa medida, eu espero que a população ajude o Poder Público a manter a nossa cidade mais organizada, pois ela está com um aspecto ruim devido ao excesso de pichações, tanto nos espaços públicos quantos nos privados”, ressaltou o parlamentar, ao afirmar que acredita que os juiz-foranos ficaram mais engajados após a aprovação da lei e vão denunciar aqueles que cometerem o crime. “Estaremos unidos para combater esse mal que aflige a nossa cidade”, acrescentou.

O vereador também frisou que o aumento da multa não deve ser visto como punição excessiva. “O valor é para fazer com que o cidadão pense duas vezes antes de cometer a infração”, alertou.

O texto reitera, ainda, a proibição de venda, para menores de 18 anos, de materiais que possam ser utilizadas para a pichação. “A grande maioria [das pichações] é cometida por jovens, por isso, a gente pretende levar [o projeto] as escolas para que as diretoras expliquem os danos da ação para a cidade”, disse Siqueira.

Cabe ao poder Executivo municipal estabelecer a linha telefônica a ser destinada para receber as denúncias de que trata esta Lei, que poderá ser utilizada em conjunto com outra linha preexistente, sem prejuízo da utilização de outros canais diretos com o cidadão disponibilizado pela Prefeitura, que também designará local de funcionamento e operação.

As alterações foram feitas na Política Municipal Antipichação no Município de Juiz de Fora, criada pela Lei Municipal n.º 13.321, de 14 de março de 2016.

 

BRASIL

A Câmara dos Deputados analisa proposta prevendo que quem pichar ou depredar monumentos tombados poderá pegar de um a três anos de prisão, mais multa. O texto (PL 8349/17) é de autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e será analisado por comissões da Casa antes de seguir para votação em Plenário.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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