Governo de Minas decreta situação de emergência em Juiz de Fora devido a Febre Amarela

O Governo de Minas Gerais publicou, nesta quinta-feira, 25, uma ementa ao decreto que declara Situação de Emergência em Saúde Pública Regional, ampliando a área de abrangência para as regionais de saúde de Barbacena e Juiz de Fora. O decreto tem vigência pelo período de 180 dias, em razão do registro de casos prováveis de Febre Amarela no Estado.

No decreto publicado no dia 20/01, 94 municípios integravam a área de Situação de Emergência em Saúde Pública Regional, hoje (25/01), com a publicação desta ementa, mais 68 cidades foram adicionadas, totalizando 162 municípios. Para ter acesso ao decreto na íntegra, clique aqui. Para conhecer a ementa publicada nesta quinta-feira, clique aqui.

A publicação do decreto tem o objetivo de facilitar e agilizar a adoção de medidas necessárias ao enfrentamento da doença. O Governo do Estado de Minas Gerais poderá adquirir insumos e materiais, bem como contratar por tempo determinado serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial, sem a necessidade de realizar licitação, para os municípios que integram a área de abrangência das Unidades Regionais de Saúde de Belo Horizonte, Itabira, Ponte Nova, Barbacena e Juiz de Fora. “A ampliação do decreto para os municípios que integram as regionais de Barbacena e Juiz de Fora se justifica diante da ocorrência de casos da doença em humanos nessas regiões. A partir de agora está garantida a tramitação em caráter de urgência de todos os procedimentos relacionados à referida situação de emergência em saúde pública regional também para essas regiões”, explicou o Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, Rodrigo Said.

Desde o início do 2º período de monitoramento da Febre Amarela (julho/2017 a junho/2018), foram confirmados 47 (quarenta e sete) casos de Febre Amarela em Minas Gerais, destes casos, 25 evoluíram para óbito e outros 99 casos continuam em investigação.

Na Regional de Juiz de Fora foram confirmados casos nos municípios Goianá (1 óbito), Mar de Espanha (1 óbito) e Juiz de Fora (um caso). No município de Piranga pertencente à Regional de Barbacena foi confirmado 1 caso da doença. Detalhes dos casos no boletim.

Ações de enfrentamento à Febre Amarela

As ações de prevenção e controle da Febre Amarela estão sendo desencadeadas nos municípios afetados e limítrofes, mesmo sem confirmação laboratorial.

Dentre as ações desenvolvidas pela SES-MG nas localidades, destacam-se a intensificação da vacinação de rotina, conforme o Calendário Básico de Vacinação, intensificação da vigilância de epizootias de primatas não humanos (morte de macacos), investigação entomológica (de insetos) e vigilância laboratorial das síndromes febris icterohemorrágicas (SFIHA).

Diante da ocorrência de casos humanos ou epizootias (morte de macacos) pela doença em determinada região, a determinação da SES-MG é de que a intensificação vacinal seja iniciada imediatamente, casa a casa, com verificação do Cartão de Vacinação, devendo ser realizada prioritariamente nos domicílios e Peri domicílios dos casos suspeitos, sendo estendida por todo o município.

Somado a isso, a SES-MG tem emitido alertas e realizado reuniões para discussão da situação com as regionais de saúde e municípios do estado.

Vacinação

Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) reforça que a medida mais importante para prevenção e controleFebre Amarela é a vacinação. Por este motivo, toda a população que reside ou que se desloque para regiões silvestres, rurais ou de mata de áreas com recomendação de vacina (ACRV), deve se imunizar no Posto de Saúde mais próximo de sua casa. Pessoas com mais de 59 anos deverão consultar a equipe de saúde para avaliação do benefício desta imunização, levando em conta o risco da doença e o risco de eventos adversos nesta faixa etária e as contraindicações. Da mesma forma, as gestantes deverão consultar a equipe médica para que esta avalie as contraindicações.

Sistema Único de Saúde (SUS), em todas as unidades de saúde, e deve ser administrada pelo menos 10 dias antes do deslocamento para áreas de risco.

Fonte: Assessoria / Governo de Minas Gerais

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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