“NÃO ME PERTURBE”: proibição de telemarketing de empresas de telefonia já está em funcionamento

Entrou em vigor na terça-feira, 16, a lista “Não me Perturbe”, o cadastro nacional para bloqueio de chamadas de telemarketing feitas por empresas de telefonia, TV por assinatura e internet banda larga, criado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Com a iniciativa, aqueles que desejarem não receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa – https://www.naomeperturbe.com.br/. O bloqueio ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data de solicitação.

Conforme as informações, em iniciativa do setor, as principais Prestadoras de Serviços de Telecomunicações do país se reuniram para debater boas práticas e padronização de uso deste mecanismo, em alinhamento com o crescente debate do tema pela sociedade e em respeito ao cidadão.

Entre as propostas discutidas pelas Prestadoras, estava a criação de uma base de dados centralizada para coletar as informações dos usuários que não possuem interesse em receber este tipo de ligação. Esta iniciativa, apresentada à Agência Nacional de Telecomunicações, foi acatada e formalizada pela ANATEL para implantação pelas Prestadoras a partir de 16/07/2019.

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Após a decisão, foi desenvolvido o website, onde o usuário que não desejar receber chamadas de telemarketing das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV e Internet) participantes poderá realizar seu cadastro, informando o número de telefone que deseja realizar o bloqueio e a Prestadora para a qual não deseja receber chamadas.

Entretanto, a lista, não bloqueia ligações das empresas de telecomunicação com fins de pesquisa ou de empresas de outros setores que queiram vender seus produtos. As discussões sobre o tema foram iniciadas pela Anatel em 2018. A empresa pretende realizar um monitoramento de como a lista está sendo implementada e a efetividade da medida e a ideia é ampliar a ação para outras áreas.

Segundo a Anatel, se uma pessoaque realizar o cadastro incluindo os dados na lista do “Não me Perturbe” e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.

Em Minas Gerais, a população já dispõe de uma ferramenta de bloqueio de telemarketing gerenciada pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG). A principal entre as duas iniciativas diferença está na abrangência. Enquanto o cadastro da Anatel é mais amplo em termos geográficos, sendo uma lista nacional, o cadastro do Procon/MG é mais abrangente na gama de empresas, pois bloqueia ligações de telemarketing de todas as companhias, e não somente as de telecomunicações. O consumidor que desejar se cadastrar, deve acessar o site: aplicacao.mpmg.mp.br/proconbloqueio e preencher a guia com as informações

 

BALANÇO PRELIMINAR DE INSCRITOS

Conforme divulgado pela Agência Brasil, O site “Não me Perturbe” teve 620 mil pessoas cadastradas no primeiro dia no ar. O balanço preliminar foi apresentado pela Anatel em reunião com representantes das companhias do setor e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), na terça-feira, 16.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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