Polícia Civil conclui inquérito do “Caso das Agulhas”

A Polícia Civil concluiu nessa segunda-feira (9) o inquérito referente ao “Caso das Agulhas” ocorrido na Escola Municipal Arllete Bastos de Magalhães, no Bairro Parque Independência (Região Nordeste), no último dia 23 do mês passado. Naquela ocasião, a instituição realizou uma “Feira Cultural” onde havia várias stands e uma delas era de “Ciências”, onde estava sendo feito o exame de glicose. No entanto, na semana seguinte ao evento, a escola emitiu comunicado aos pais para levar os alunos ao Hospital Pronto Socorro (HPS), para realizar exames de HIV e Hepatite C, pois havia possibilidade das agulhas terem sido reutilizadas nas pessoas que fizeram o exame.

Em coletiva realizada nessa segunda-feira (9), a Delegada Dra. Ione Martins Moreira, disse que abriu inquérito após receber boletins de ocorrência “Ouvimos 20 pessoas, entre pessoas da comunidade, estudantes, mães de alunos, professores, a coordenadora e principalmente a professora responsável pelo trabalho. Inicialmente deflagramos este inquérito tendo em vista que eu recebi 3 boletins de ocorrência, dando conta da questão do Parque Independência e da escola que teriam sido feitos vários usos de agulhas compartilhadas referente ao teste de glicose e também aferição”.

A respeito da apuração sobre a professora responsável pelo teste, a Delegada conta que “Quem sugeriu essa ação foi a professora de ciências. Ela disse que tem um parente com esse tipo de enfermidade e aconselhou a fazer esse tipo de exame na comunidade aberta ao público”. Ione diz que tomou conhecimento sobre a reutilização das agulhas através de relatos “de mães, alunos e também pessoas da comunidade. Diante disso, nós pedimos as filmagens e também para ver se estava compatível com o que a gente já tinha apurado com as testemunhas”.

Outro fator importante para o inquérito é sobre um aluno que levou o chamado furadouro e uma outra estudante que disponibilizou o aparelho de aferição de glicose. A partir daí, a Polícia Civil passou a focar em quem disponibilizou as agulhas para realizar o exame, que era o foco principal das investigações. A Delegada Ione diz que após ouvir relatos de testemunhas, chegou à conclusão de que a professora teria sido responsável em conseguir as agulhas “Depois de ouvir outros alunos que participaram do evento, nós tivemos conhecimento de que ela (professora), levou as agulhas que eram de propriedade do mesmo aluno que disponibilizou o furadouro. Mas ela teve acesso dias antes e ficou responsável de levar as agulhas. Inclusive tinha conhecimento de que havia somente 8 artefatos”.

Sobre a questão de agulhas disponíveis, a Delegada abordou sobre este assunto para a professora, que foi uma das primeiras a depor “Eu perguntei quantas agulhas efetivamente tinham. Ela respondeu no máximo 10, mas que poderia ser 8”.

A respeito da estudante que levou o aparelho de aferição da glicose, Ione diz que “Ela trouxe o medidor e também 50 fitinhas para o evento. No entanto, sobraram apenas 2. Ou seja, 8 agulhas e 40 fitinhas usadas, teoricamente não foram suficientes pelo o que foi gasto. A própria professora confirmou que a estudante ficou responsável de levar o aparelho e também as fitinhas. Portanto, se ela levou 50 fitinhas e sobraram 2, foram usadas 48 no mínimo, isso induz que a professora tinha conhecimento de que não havia agulhas suficientes”.

Como parte das investigações, a Delegada e sua equipe, solicitaram o acesso às filmagens da escola e as imagens foram submetidas à perícia técnica “A partir destes arquivos, pudemos ver que a diretora e a supervisora passaram pelo local em um determinado momento e interagiram com os alunos que estavam realizando a aferição, portanto as duas tomaram conhecimento. A professora também esteve no inicio do trabalho, orientou os alunos sobre como realizar o processo, no entanto a perícia detecta que ela não acompanhou efetivamente estes estudantes. No nosso entendimento, a conduta da professora foi em uma situação de perigo, ela teria que ter tomado os cuidados necessários e maior vigilância com relação aos alunos”.

Perante à situação de perigo e risco, a Delegada avaliou a gravidade da conduta da professora “Nós entendemos que ela expôs a vida, a integridade e a saúde de pessoas ao perigo. Isso se trata de um crime subsidiário (como ocorre com o artigo 132 do Código Penal, que prevê o crime de perigo para a vida ou a saúde de outrem: Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente)”.

Quanto ao indício pela conduta, Ione diz que as envolvidas serão indiciadas por colocarem em risco a saúde de outras pessoas, como previsto no artigo 132 “No nosso entendimento, a professora incidiu sim, assim como a supervisora e diretora. As 3 serão responsabilizadas e tinham a obrigação legal de vigilância, pois houve sim perigo com relação à vida das pessoas e se houver efetivamente uma lesão grave ou gravíssima, elas podem responder por crimes mais graves”.

Os estudantes que participaram no evento não responderão pelo caso, pois a Polícia Civil entendeu que eles fizeram o que a professora determinou e que não teriam responsabilidade. A professora, diretora e supervisora podem ser indiciadas de 3 meses a 1 ano de detenção. O inquérito foi concluído e encaminhado para a Justiça para as devidas providências.

 

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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