Prefeitura interdita Havan e Lojas Americanas

Nessa quarta-feira (27), a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano (Semaur) da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) interditou duas lojas de departamento da cidade: Havan e Americanas. O descumprimento da interdição poderá acarretar multa de aproximadamente R$ 48 mil. De acordo com o Decreto Municipal nº 13.959, os estabelecimentos com mais de uma atividade licenciada e prevista no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae), somente poderão funcionar se todas elas estiverem expressamente autorizadas pela “onda verde”, ou, pelo menos, a maior geradora da receita da empresa. A “onda verde” é um dos setores de funcionamento comercial ou de serviços constante do programa “Minas Consciente”, do Governo de Minas, que teve adesão do Município.

A Havan possui 14 atividades econômicas licenciadas. “Apesar de eles terem colocado alguns produtos alimentícios para vender, na prática não é a principal atividade econômica da loja. A fiscalização notificou a mesma por não se enquadrar no que é permitido funcionar. Devido ao descumprimento, vamos interditar. Estamos desde o meio da tarde no local e houve resistência. Por isso chamamos a Guarda Municipal para dar apoio ao cumprimento da interdição”, explicou a gerente do Departamento de Fiscalização da Semaur, Graciela Marques.

A Lojas Americanas, no calçadão da Rua Halfeld, foi interditada também por descumprir a notificação. Já a da Avenida Presidente Itamar Franco fechou as portas diante da ação fiscal, não sendo necessária a interdição. O local será monitorado e caso abra novamente será interditado. Ambas têm como atividade principal “loja de departamento ou magazine”, que não está contemplada na “onda verde”. As lojas do dos bairros Alto dos Passos, Santa Terezinha (Avenida Rui Barbosa) e da Rua Batista de Oliveira têm como atividade econômica principal “comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios”. Portanto, podem funcionar. Os estabelecimentos foram notificados a cumprirem todas as regras dispostas no decreto municipal. Caso não ocorra, poderão ser autuados em R$ 404,14 por cada item descumprido, e, numa reincidência, poderão ser interditados. As lojas de shoppings já não estão funcionando, pois não é permitido o funcionamento do setor e dos centros comerciais.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

Pesquisar