Projeto de lei determina medição de temperatura corporal antes da entrada em mercados e bancos

O projeto de lei apresentado em reunião na Câmara Municipal de Juiz de Fora, obriga estabelecimentos privados a medir a temperatura corporal dos consumidores antes de liberar a entrada no local. A proposta, que visa a reduzir a disseminação do novo Coronavírus em Juiz de Fora, é do vereador Marlon Siqueira (PP). 

A medida será aplicada na entrada de bancos, supermercados e hipermercados acima de 1.000 m² enquanto durar a situação de emergência em saúde pública no município. Caso a temperatura do cliente esteja superior a 37,8ºC, o funcionário do estabelecimento deve buscar o serviço do Disque Coronavírus ou do Busca Saúde para que o consumidor receba as orientações necessárias. 

Para medir a temperatura corporal dos clientes deverá ser o utilizado o termômetro digital infravermelho, que possibilita que a medição aconteça com o menor contato possível entre o funcionário e o consumidor. Conforme explica Marlon Siqueira, o objetivo da iniciativa é proteger a coletividade durante a pandemia. “A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal”, defende. 

O estabelecimento que descumprir a lei será advertido e, em caso de reincidência, estará sujeito a multa de R$ 500. Os valores decorrentes da multa serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde. A proposta será avaliada pelas comissões temáticas da Câmara Municipal e, em seguida, seguirá para votação no Plenário.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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