Projeto de lei determina que cartórios divulguem a possibilidade de reivindicar isenção parcial do valor dos emolumentos

A vereadora Ana do Pde. Frederico (MDB) apresentou projeto de lei que exige que os Tabelionatos de Notas e os Ofícios de Registro de Imóveis afixem placas que informem ao público o direito de solicitar, em determinadas situações, a isenção parcial do valor dos emolumentos, que são taxas remuneratórias de serviços públicos notarial e registral.

Os cidadãos com direito à isenção parcial no valor dos emolumentos são aqueles que estão realizando a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação e com atos relativos ao imóvel residencial adquirido ou financiado no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Com o objetivo de aumentar a transparência, o PL determina que a placa seja afixada em local visível e de forma destacada e legível.

Como explica a vereadora Ana, o intuito é que os cidadãos saibam da possibilidade de reivindicação. “Caso o comprador não solicite o desconto e efetue o registro normalmente, posteriormente não terá direito ao reembolso em hipótese alguma, lembrando que os cartórios não são obrigados pela lei a divulgar a existência desse desconto e quase todos eles não fazem isso, evidentemente”, justifica a parlamentar.

O projeto está sendo analisado pelas Comissões temáticas do Legislativo e, em seguida, será colocado em votação no Plenário. Caso seja aprovado, a punição prevista para os cartórios que não afixarem a placa é de multa no valor de mil reais. Em caso de reincidência, será cobrado o dobro do valor. O alvará de funcionamento das serventias extrajudiciais que forem notificadas e autuadas após 360 dias infringindo a lei será cassado.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

Pesquisar