Projeto de lei pretende obrigar a instalação de dispensadores de álcool em gel nos ônibus

O vereador Cido Reis (PSB) apresentou O projeto de lei que pretende tornar obrigatório que os ônibus sejam equipados com dispensadores de álcool em gel abastecidos. O objetivo é diminuir a disseminação do COVID-19 em Juiz de Fora. Como destaca Cido, os veículos que realizam transporte público são locais de intensa rotatividade de pessoas e é importante que usuários e funcionários tenham acesso fácil ao produto para higienizar as mãos.

O parlamentar  explica que a instalação dos dispensadores de álcool em gel é uma medida simples e eficaz para reduzir a possibilidade de contágio. “O poder de infectividade do vírus é alto, e as pessoas contaminadas têm grande capacidade de espalhar o vetor, sobretudo quando tossem, espirram ou falam a menos de um metro da outra. Isso é agravado quando a pessoa infectada tosse ou espirra nas mãos e, depois, por instinto, segura-se nos lugares em que outros também vão se segurar”, afirma.

Cido ressalta que é importante que a população incorpore o uso de álcool em gel em sua rotina, já que a higienização das mãos inibe também outros tipos de agentes causadores de doenças. “Com o surgimento do novo Coronavírus, o mundo tomou consciência do papel imprescindível dos hábitos de higiene para evitar a transmissão de doenças”, pontua.

O projeto de lei, que está tramitando nas Comissões da Casa Legislativa, prevê que as despesas para inserção dos dispensadores sejam por conta das empresas concessionárias do serviço de transporte coletivo, e ficam excluídas as possibilidades de reembolso por parte do Executivo Municipal ou de repasse dos valores aos usuários desse serviço. O PL ainda estabelece sanções para que as empresas concessionárias que descumprirem a medida recebam, no primeiro momento, advertência. Já na primeira reincidência, o valor da multa será de 5 mil reais para cada veículo da frota em desacordo com a lei. Caso o descumprimento prossiga, o valor aumenta para 10 mil reais e, a partir da terceira reincidência, a multa aplicada será de 15 mil reais.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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