Projeto de lei regulamenta serviços de day care e de hospedagem para animais domésticos

Com o objetivo de regulamentar as atividades de day care e hospedagem de animais domésticos, o vereador Wanderson Castelar (PT) apresentou projeto de lei que estabelece exigências para os estabelecimentos que atuam como “creches” e “hotéis” para animais. A proposta está sendo analisada pelas comissões da Casa e seguirá para discussão no Plenário.

Castelar ressalta que os serviços de guarda, cuidado, descanso e socialização para animais domésticos estão crescendo e precisam de dispositivos legais que regulamentem e tornem possível a fiscalização. “É necessária a criação de previsão legal que reconheça e regulamente esse tipo de atividade de modo a beneficiar os animais, seus tutores e, também, os estabelecimentos especializados na prestação de serviços aos animais, que saberão quais são os parâmetros e requisitos a serem seguidos por todos aqueles que pretendem realizar esse tipo de atividade”, pontua o vereador.

O projeto determina que os locais que prestam serviços de day care e de hospedagem precisam garantir a segurança e a saúde dos animais, mantendo circuito interno de monitoramento por vídeo e seguindo as normas sanitárias do município. Serão exigidos também atestados de vacinação atualizados dos animais que frequentam o estabelecimento contra endo e ectoparasitas . Além disso, é necessário que as instalações contem com área própria para divertimento e descanso, bem como alimentação e água fresca.

Para os locais que hospedam animais por período igual ou superior a um pernoite, há algumas exigências extras, como fornecer acomodação para o período com água à vontade além de cobertura e espaço amplo o suficiente para que o animal consiga dar uma volta em torno de si mesmo. A higienização da acomodação deve acontecer diariamente e os alimentos devem ser servidos em horários regulares. A violação da lei será considerada infração administrativa e a sanção será multa equivalente a cinco mil reais. Em caso de reincidência, o valor da multa será duplicado.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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