Sedecon orienta consumidores sobre período da quarentena e disponibiliza número de telefone e e-mail

O Serviço de Defesa do Consumidor da Câmara de Juiz de Fora (Sedecon) orienta os consumidores sobre como resguardar seus direitos quanto a produtos e serviços adquiridos e contratados enquanto estiverem suspensas algumas atividades comerciais em Juiz de Fora. Caso não consigam solucionar os problemas diretamente com a empresa, o Sedecon disponibilizou também números de telefone e endereço de e-mail para que os consumidores enviem suas reclamações, informando nome, CPF e telefone de contato, assim como o nome e dados da empresa e, tão logo o atendimento seja normalizado, o órgão entrará em contato com as empresas envolvidas e retornará para  o reclamante de modo a dar seguimento às negociações.

O atendimento será por meio do endereço [email protected] e dos telefones (32) (32) 99183-0706 e (32) 99183-0506. A coordenadora do Sedecon, Gisele Helt, destaca que “o nosso desejo é que, com nossos esforços e compromisso de toda a população,  esse momento tenha rápida solução e que possamos retomar nossa rotina de atendimento o mais breve possível”. Confira as recomendações:

Produtos com defeito e prazo para reclamação

“Caso você, consumidor, tenha adquirido algum produto que apresentou defeito, é importante lembrar que terá o prazo de 30 a 90  dias para apresentar sua reclamação caso o vício seja aparente ou oculto, respectivamente. Sendo assim, mantenha a calma e em pouco tempo você poderá solicitar o conserto do seu produto junto à loja em que o adquiriu. Vale ainda ressaltar que, para acionar o reparo dos produtos, você poderá contatar o fabricante, utilizando-se dos números telefônicos ou e-mails disponibilizados pelo fornecedor por meio do site da empresa ou  no documento de garantia. Assim, não será preciso sair de sua casa para fazer valer o seu direito”.

Produtos essenciais e troca imediata

“No caso de produtos essenciais, tais como geladeira, fogão, celulares e outros, você  poderá solicitar a troca imediata podendo, também para isso, acionar os canais de serviço de atendimento ao consumidor disponibilizados pelo fabricante”.

Pacotes de viagens

“Caso você  tenha adquirido alguma passagem ou pacote de viagem, também se apresenta importante entrar em contato com as empresas, tendo em vista que não há uma posição dos órgãos federais quanto às políticas de cancelamento e remarcação de reservas. Entretanto, várias empresas  estão flexibilizando as formas de cancelamento/ remarcação de reservas, que deverão ser negociadas pelo consumidor no momento do cancelamento/ remarcação – lembrando que a opção mais vantajosa para ambas as partes é a reserva do crédito para uma próxima viagem, ainda que sem data definida, isenta de qualquer multa ou ônus”.

 

Fonte: Assessoria

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

Pesquisar