Tarifa branca ainda não teve adesão em Juiz de Fora

Em vigor desde o dia 1° de janeiro, a tarifa branca, que pode representar grande economia no valor da conta de luz para muitos brasileiros, ainda não teve nenhuma adesão por parte dos juiz-foranos. Segundo informações da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), durante os primeiros dias do ano, apenas cinco pessoas na cidade procuraram a companhia para se informar sobre a nova modalidade.

Apesar de proporcionar redução significativa nos bolsos de alguns consumidores, para aproveitar as condições é preciso ter disciplina e estar atento aos horários e dias em que a energia custa mais barato. Nos dias úteis, a tarifa branca tem três valores: ponta, intermediário e fora de ponta. “A modalidade exige muito mais disciplina. Na tarifa convencional, o consumidor utiliza energia em qualquer horário que o valor é cobrado em cima de uma tarifa única. Já na branca, se ele consumir, por exemplo, no horário de ponta, a tarifa é 90% maior que o fora de ponta e o cliente pode ter surpresas na conta no fim do mês”, diz o engenheiro de comercialização da Cemig, Lucas Martins.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras de energia elétrica do país devem atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh). A Aneel também afirma que existem 4,5 milhões de unidades com esse perfil, o que corresponde a 5% do total. A média do consumo residencial brasileiro é de 160 kWh por mês.

Antes de aderir à tarifa branca, Martins recomenda que o consumidor faça simulações e conheça seu perfil de consumo. “Para conseguir reduzir a conta de luz, é preciso se informar sobre qual é a faixa de horário mais barata, cobrada pela companhia. Isso pode ser feito de forma direta, com a própria empresa, ou por meio do site da Aneel, onde também é possível fazer simulações de consumo para ver qual é o modelo mais adequado para cada perfil de consumidor”, reforça.

Lembrando que, se o consumidor achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender ao pedido. “Entretanto, se quiser ativar a tarifa branca novamente, ele terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que ele analise seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor”, reitera Martins.

Postado originalmente por: Diario Regional – Juiz de Fora

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