CADASTRAMENTO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO SEGUE ATÉ A PRÓXIMA SEMANA

Segue até o dia 12 de julho, o prazo para o cadastramento escolar da rede pública de ensino em São João del-Rei. A inscrição não substitui a matrícula, apenas garante a vaga de crianças e jovens para o ano de 2020 na rede estadual e municipal.

Superintendência de ensino disponibiliza computadores para fazer o cadastramento - Foto: Google Maps / Divulgação

Superintendência de ensino disponibiliza computadores para fazer o cadastramento – Foto: Google Maps / Divulgação

De acordo com a Supervisora de atendimento escolar da Superintendência Regional de Ensino, Verônica Gonçalves, o cadastramento é gratuito e é através dele que são feitos os remanejamentos escolares tanto da rede estadual, como também, municipal. “Ele não é matrícula, funciona como se fosse uma reserva dos alunos que ano que vem vão ingressar na rede pública para que a gente possa fazer um planejamento nas escolas e assim garantir a vaga de todos”.
Devem fazer o cadastramento crianças que completarão seis anos até o dia 31 de março de 2020, pois entram no Ensino Fundamental. Interessados em cursar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) do ensino fundamental e candidatos a vagas nos demais anos ou ciclos do Ensino Fundamental vindos de outras localidades ou transferidos de escolas particulares que desejam ingressar na rede pública de ensino, também devem realizar o cadastramento escolar. “As inscrições são feitas exclusivamente pela internet pela página da Secretaria Estadual de Ensino. Quem não tiver o acesso à internet pode procurar tanto a Superintendência quanto a Secretaria Municipal de Educação, nós disponibilizamos computadores e orientamos as pessoas sobre os procedimentos”, explica a supervisora.
Os cadastros de crianças e adolescentes devem ser realizados pelo pai, mãe ou responsável maior de 18 anos. Candidatos com esta idade poderão fazer próprio cadastramento. Pessoas com deficiência também serão inscritos através de formulário eletrônico, não é possível fazer a inscrição após o dia 12 de julho. “Se por um acaso a pessoa deixou de fazer o cadastro na data, ela terá que nos procurar para que possamos verificar quais são as escolas que tenham vagas remanescentes e que possa atender o aluno”, enfatiza Verônica.
Matrículas
O cadastramento escolar não substitui a matrícula definitiva do aluno na rede pública, é preciso realizar o cadastro pessoalmente nas escolas a partir do final do ano. Além disso, a supervisora do atendimento escolar, Verônica Gonçalves, explica que também não é possível escolher a instituição de ensino pelo cadastramento. “Não há escolha de escola no sistema, ela é feita por zoneamento. No momento do cadastro é preciso colocar o endereço correto, inclusive a colocação do CEP é obrigatória para que possamos identificar as ruas”, finaliza.

Postado originalmente por: Gazeta de São João del Rei

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