Cartório registra quem quer votar em trânsito

Cerca de 67.429 são-joanenses devem ir às urnas no mês de outubro (dados equivalentes ao mês de junho disponibilizado no site do TRE-MG) para elegerem os novos representantes do país e do Estado de Minas Gerias nos próximos quatro anos. Entretanto, é agora no mês de julho que começam as corridas eleitorais daqueles que almejam algum cargo político, é também o momento da população ficar de olho se as regras de campanha, definidas por Lei, estão sendo cumpridas. Assim como é também no mês de julho, que se inicia o prazo para quem for votar fora do domicílio, informar aos cartórios eleitorais.

 Eleições para cargos federais e estaduais acontecem em outurbro - Foto: TRE-MG / Divulgação

Eleições para cargos federais e estaduais acontecem em outubro – Foto: TRE-MG / Divulgação

Voto em trânsito e segunda via
Desde a última terça-feira, 17, os eleitores que não estiverem em seus domicílios nos dias das eleições (1º ou 2º turno), podem pedir o requerimento de voto em trânsito. O chefe do cartório eleitoral de São João del-Rei, Alexandre Leite, explica como os votos em trânsito podem ocorrer dentro ou fora do país. “Os eleitores que se habilitarem para votar em trânsito dentro da Unidade da Federação do seu domicílio eleitoral poderão votar para Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual. Já aqueles que se habilitarem para votar fora da Unidade da Federação, poderão votar apenas para Presidente da República”.
Os pedidos de transferência temporária das seções de votação seguem até o dia 23 de agosto. Neste ano, será possível a transferência para: eleitores em trânsito no território nacional; presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; membros das Forças Armadas, Polícias Federal Civil e Militares, Corpo de Bombeiros Militares e Guardas Municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições; eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.

Já para quem precisa retirar a segunda via do título de eleitor, o prazo segue até o dia 27 de setembro, no entanto, o chefe do cartório explica que neste ano a Justiça Eleitoral criou o aplicativo e-titulo, o que facilita o uso dos mesmos. “O cartório eleitoral está recomendando que ao invés de requerer a emissão da 2ª via do título eleitoral, o eleitor pode optar por baixar, no dispositivo móvel o aplicativo. Por ele, o cidadão acessa a versão digital do seu título, com o qual poderá votar no dia das eleições, desde que seus dados biométricos já tenham sido colhidos”, orienta.

Pré-candidaturas
Teve início ontem, 20, o período das convenções partidárias, as quais são definidas as coligações e escolhidos os candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, Governador e Vice, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual de cada partido. Durante este período todas as atas e decisões tomadas nas convenções devem ser publicadas em meios de comunicação para o conhecimento público. As convenções partidárias podem ocorrer até o dia 5 de agosto.

Entretanto, desde antes do início das convenções, as pessoas podem fazer menção pública as suas pré-candidaturas, seguindo as normas da Lei n°13.165, artigo 36-A, que diz “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos (…)”. Também é permitido ao pré-candidato participações em programas de rádio e televisão, assim como fazer uso das redes sociais, desde que haja de acordo com as regras impostas pelas Leis Eleitorais. Fica proibido durante a pré-candidatura a propaganda eleitoral partidária, uma vez que ainda não foi oficializada a candidatura, assim como é extremamente proibido o pedido de votos.

Agentes públicos
Outra determinação do Tribunal Superior Eleitoral, que já está em vigor, é a proibição de uma série de medidas para agentes públicos ou servidores, durante o período de três meses que antecedem as eleições. De acordo com o Artigo 73, da Lei das Eleições nº 9.504/1997, os agentes públicos estão impedidos de: nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, transferir ou exonerar servidor público até a posse dos eleitos. Também estão proibidas nesse período as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, exceto quando nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

A Lei também veda publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais. Assim como pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito. As únicas ressalvas são: a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República.

As eleições do primeiro turno estão marcadas para acontecer no dia 7 de outubro. Já as propagandas eleitorais obrigatórias em rádio e televisão podem ocorrer no período entre 16 de agosto e 6 de outubro.

Postado originalmente por: Gazeta de São João del Rei

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