Declaração de Imposto de Renda já começou

Começou na última quinta-feira, 1º, a temporada de declarações do Imposto de Renda referentes ao ano de 2017. A Receita Federal estima que cerca de 28,8 milhões de pessoas devem prestar contas à União, mesma estimativa do ano passado.

Programa está disponível para download no site da Receita Federal - Foto: Marcelo Carvalho / Agência Brasil / Divulgação

Programa está disponível para download no site da Receita Federal – Foto: Marcelo Carvalho / Agência Brasil / Divulgação

Segundo o professor e economista, Aluízio Barros, o Imposto de Renda é um dos meios de arrecadação para o financiamento dos estados e municípios brasileiros. “É uma cobrança que os governos fazem, para financiar as ações do poder público. Parte desse dinheiro tem que ser destinado aos estados e municípios. Mas, diferente dos outros países, o IR aqui no Brasil, não é a principal fonte destes investimentos grande parte vem do que chamamos de imposto indireto”.

Quem Deve Declarar
O economista lembra, que o Imposto de Renda é obrigatório somente para uma parcela da população, que deve obedecer aos critérios estipulados pelo Governo.

A primeira delas é ter recebido um rendimento bruto acima de R$ 28.559,70 em 2017. Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado também estão na lista dos que devem declarar.

Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Ou ainda quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural devem prestar contas com o leão.

Os que tinham, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil. Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017 também devem declarar Imposto de Renda.

Barros alerta para que estas pessoas não deixem para declarar nos últimos dias, e que tenham todos os documentos já organizados. “O ideal é declarar mais cedo, para que recebam as restituições mais cedo também. O importante é não deixar no final, pois pode esquecer de declarar alguma coisa e ter problemas posteriores. Ou ter dificuldades de preencher o formulário, que é muito difícil de fazer”. Além disso, o professor orienta que quem optar por pagar um profissional para fazer as declarações, que não deixe para a última hora, devido ao grande fluxo de trabalho que este profissional terá.

Forma de declarar
Ainda de acordo com a Receita Federal, quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Novidades
A partir deste ano, a Receita passou a pedri mais informações sobre os bens do contribuinte, como: endereço dos imóveis declarados, sua matrícula, IPTU, e data de aquisição. Já no caso de veículos, o Fisco pedirá o número do Renavam. Contudo, esses dados é opcional, a exigência será válida a partir de 2019.

Outra novidade é a exigência dos CPF’s para dependentes incluídos nas declarações, a partir dos oito anos. Ano passado essa exigência era válida para dependentes com 12 anos ou mais. Em nota o Fisco informou que o motivo da redução é para evitar que o contribuinte caia na malha fina. Foi informado também que a partir de 2019, o CPF será exigido para qualquer idade.

Malha fina
De acordo com o Aluízio Barros, a malha fina é uma espécie de triagem que a Receita Federal faz nas declarações para ver se não há nenhum erro ou omissão de dados nas mesmas. Caso isso ocorra, o contribuinte tem um prazo para corrigir tal informação, e se o prazo vencer, ele pode ser penalizado com multas.

Prazo
O prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda, vai até o dia 30 de abril. Quem deixar de declarar adquire o status de “CPF pendente” e, com isso, fica impossibilitado de diversas atividades como: empréstimos, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóveis, tirar passaporte e até mesmo prestar concurso público, além de ter problemas com a conta bancária e sujeito a multas.

As declarações devem ser feitas no site da receita federal através do programa Gerador do Imposto de Renda.

Postado originalmente por: Gazeta de São João del Rei

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