PREFEITO DE SJDR ASSINA DECRETO DE PREVENÇÃO DO CONTÁGIO POR CORONAVÍRUS

O prefeito de São João del-Rei, Nivaldo de Andrade, assinou na tarde desta quinta-feira,19, o Decreto Nº 8.601 que trata das medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). De acordo com a deliberação, ficam suspensos por tempo indeterminado as atividades que impliquem aglomeração de pessoas como os eventos esportivos e culturais, atividades em academias, clubes, sessões de cinema, museus, feiras livres, dentre outras. 

A entrada de ônibus turísticos e o fretamento de ônibus particulares foram proibidas. Ademais, a aglomeração de pessoas nas vias públicas também serão evitadas. Os cultos e demais atividades religiosas devem ser paralisados. 

Em relação às visitas hospitalares foi recomendado que cada instituição siga as orientações de seu Núcleo de Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), o que se estende também aos abrigos de idosos. As aglomerações nas Unidades Básicas de Saúde, salas de vacina, consultórios médicos e semelhantes também devem ser contingenciadas.

TRANSPORTE URBANO
O Decreto recomenda que os transportes só permitam a entrada da capacidade máxima de passageiros sentados com as janelas devidamente abertas e que a empresa responsável disponibilize o álcool 70% aos seus usuários. Os mototaxistas também devem tomar as devidas precauções com a higienização dos capacetes utilizando do álcool 70%. Os transportes estão sujeitos à fiscalização.

ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS
Bancos, bares, lojas, mercados e similares podem permanecer abertos desde que sigam instruções como controlar o fluxo de clientes, os turnos de fluxo de funcionário, disponibilize álcool gel aos clientes, mantenha distância mínima de dois metros entre as pessoas, além da devida ventilação e higienização do ambiente. Os estabelecimentos estão sujeitos à fiscalização. 

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Postado originalmente por: Gazeta de São João del Rei

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