Decreto determina que restaurantes itabiranos não podem ter consumo no local

Os restaurantes itabiranos somente podem funcionar com serviço de delivery, com entrega ou retirada de alimentação pronta. O consumo no local está proibido. A determinação atende recomendação do Ministério Público (MP) e consta no Decreto 3.297 publicado pelo Governo Municipal nesta terça-feira (12).

De acordo com o documento, continua suspenso o funcionamento de academias, bares, boates, feiras, cinema, clubes, igrejas, clínicas de estética e outras atividades com potencial de aglomeração.

3297 – 2020 Introduz alteracao no Decreto n. 3248, de 2020

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Postado originalmente por: Itabira Noticias

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