Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão solicitar transferência temporária de seção eleitoral para as Eleições Municipais de 2020

Eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida poderão solicitar transferência temporária de seção eleitoral para as Eleições Municipais de 2020 até o dia 1ºde outubro. Os convocados pela Justiça Eleitoral para comporem as mesas receptoras de votos e para atuarem no apoio logístico também podem se valer da transferência temporária, para que sejam habilitados a votar na seção ou no local de votação em que trabalharão, e o prazo para requerê-la vai até o dia 9 de outubro.
As Eleições Municipais de 2020 ocorrerão no dia 15 de novembro de 2020, por conta da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 107/2020.
Conforme art. 36, III e IV, da Resolução TSE nº 23.611/2019 (com redação alterada pela Resolução TSE nº 23.625/2020), é facultada aos eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida e também aos convocados pela Justiça Eleitoral a transferência temporária de seção eleitoral, para votar em qualquer local de votação dentro do mesmo município do domicílio eleitoral.
Salienta-se que não haverá segundo turno em nenhum dos municípios pertencentes a esta 132ª Zona Eleitoral/MG – Itabira, Itambé do Mato Dentro e Passabém.
Portanto, a habilitação será feita somente para o primeiro turno.
O procedimento a ser adotado é o seguinte:
1) Verificar a relação de locais de votação com vagas para a transferência
temporária de eleitores na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais
(TRE-MG) – http://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/transferencia-temporaria-deeleitores – ou na do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – http://www.tse.jus.br/eleicoes
/eleicoes-2020/locais-de-votacao-com-vagas-para-transferencia-temporaria.
SEI/TRE-MG – 0895351 – OFÍCIO Zona Eleitoral https://sei.tre-mg.jus.br/controlador.php?acao=documento_imprimir_we…
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2) Preencher formulário eletrônico disponível no link https://sei.tre-mg.jus.br
/formulario-tte e anexar imagem frente e verso do documento oficial de identificação com
foto, além de fotografia em estilo selfie. Deverá ser preenchido um formulário para cada
eleitor que solicitar a transferência temporária de seção eleitoral.
O prazo para fazer o requerimento via internet é até o dia 1º de outubro de
2020 para os eleitores deficientes ou com mobilidade reduzida. Para os mesários e os
convocados pela Justiça Eleitoral para apoio logístico, o prazo se estende até o dia 9 de
outubro. Eventuais desistências ou alterações de local de votação de destino poderão ser
requeridas no mesmo período.
A habilitação à transferência temporária somente será admitida para o eleitor
que estiver com a inscrição em situação regular no Cadastro Eleitoral, mesmo que não esteja quite com a Justiça Eleitoral.
O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar em sua
seção de origem e habilitado na seção do local de destino indicado no momento da
solicitação.
Saliento que, não sendo possível identificar o eleitor ou se este não estiver
em situação regular no Cadastro Eleitoral, não será atendida a solicitação para transferência temporária.
Na hipótese de inexistência de vagas no local de votação escolhido, o eleitor
deverá ser habilitado para votar no local mais próximo.
O local onde o eleitor votará poderá ser consultado a partir de 16 de outubro de 2020, por meio do aplicativo para smartphone e-Título ou pela página da internet do Tribunal Superior Eleitoral.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
Este Juízo Eleitoral solicita aos eleitores que tenham atenção aos prazos e aos documentos necessários para a concretização da operação.
As regras sobre transferência temporária de eleitores para as Eleições
Municipais de 2020 podem ser encontradas nos artigos. 36 a 60, da Resolução TSE nº
23.611/2019. Também há informações na página da internet do TRE-MG http://www.tremg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/transferencia-temporaria-de-eleitores.
O Cartório Eleitoral encontra-se à disposição para quaisquer esclarecimentos por meio do telefone 31 3831-5065 e do e-mail [email protected], das 12h às 18h.

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Postado originalmente por: Itabira Noticias

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