Prefeitura esclarece sobre consumo no interior de estabelecimentos de alimentação

O Executivo Municipal atualizou o Decreto 3.248 e determinou que em nenhum estabelecimento onde há venda de alimentos pode haver consumo no local. A nova redação cita que restaurantes, lanchonetes e praças de alimentação devem funcionar somente com delivery ou retirada na porta. Permanecem proibidos os self-service e rodízios.3304 – 2020 Introduz alteracao no Decreto n. 3248, de 2020

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Postado originalmente por: Itabira Noticias

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