Prefeitura de Itabira publica decreto com regras para retomada das atividades comerciais

Foi publicado nesta quarta-feira (12), no diário oficial do município, o Decreto nº 3.635 para regulamentar o funcionamento das atividades com potencial de aglomeração, como bares, restaurantes e demais atividades comerciais e de serviços. Este documento está em consonância com o programa estadual Minas Consciente, adotado pela Prefeitura no dia 6 de agosto deste ano.

Com o objetivo de retomar a economia, mas com medidas de segurança para conter a disseminação do novo coronavírus (covid-19), o decreto impõe regras para prevenir e minimizar a incidência de novos casos da doença em Itabira.

As atividades industriais, comerciais e de serviços passam a funcionar das 9 às 19 horas durante a semana e, aos sábados, das 9 às 13 horas. Já bares, restaurantes e lanchonetes permanecem abertos das 9 horas até a meia-noite.

Entre outras ações, como barreiras de segurança para clientes e atendentes, uso obrigatório de máscara, espaçamento mínimo de dois metros, bem como o sistema (opcional) de medição de temperatura – restringindo a entrada em caso de aferição superior a 37,5º – os estabelecimentos devem priorizar métodos eletrônicos de pagamento, proibir o uso de bebedouros, espaço kids, mesas de jogos e a degustação de alimentos, caso não esteja liberado o consumo interno.

É necessário que os ambientes – de lazer e trabalho – tenham ventilação adequada, por meio de portas e janelas abertas, evitando o uso do ar condicionado. Se não for possível, seguir rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos. Seguem proibidas as atividades promocionais, a exposição de produtos em vitrines e prateleiras abertas – para o cliente não ter contato direto – e a prova dos produtos (roupas, calçados etc) no local. A higienização frequente das mercadorias é obrigatória.

Veja na íntegra:

3635 – 2020 Regulamenta o funcionamento de atividades com potencial de aglomeracao de pessoas

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Postado originalmente por: Itabira Noticias

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