Procon explica como é feita a cobrança na conta do Saae

Desde 2012, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Itabira trabalha com um sistema de tarifação composto por taxas fixa e variável. Este modelo, considerado o mais justo do país, abrange o consumo real e a infraestrutura dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

De acordo com Fabrício Chaves, secretário-executivo do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Itabira, não existem tarifas distintas para o mesmo serviço. “O que acontece é que temos a taxa fixa de água e de esgoto e a taxa variável de água e esgoto. Parecem e se confundem como se fossem a mesma coisa, mas não são. A taxa fixa é destinada à infraestrutura: reservatórios, manutenção e todo o aparato do Saae para tratar a água e o esgoto. Já a tarifa variável de água e esgoto é referente ao consumo real”, explicou.

Além disso, segundo o secretário, este sistema tarifário foi implantado conforme resolução nº 40 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae) e da lei nº 11.445/07. Ambas estabelecem condições gerais para prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. “É importante deixar bem claro que não há nenhuma ilegalidade nas tarifas do Saae”, ressaltou Fabrício Chaves.

O sistema tarifário, conforme a Lei Federal de Saneamento Básico, é definido exclusivamente pela Arsae e é adotado em mais de 90% dos municípios mineiros. “Para ampliar o uso desse modelo de cobrança, temos que lembrar que é idêntico ao utilizado pela Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais)”, concluiu o secretário-executivo do Procon.

Dúvidas

No dia 21 de janeiro desse ano, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) determinou arquivamento da reclamação nº 387217092019-2 que questionava possível abuso nos valores cobrados na tarifa de água e esgoto do Saae.

Conforme entendimento do MPMG, os valores que constam na cobrança da autarquia são apresentados de forma discriminada e não cobram pelo mesmo serviço, mas sim, pela disponibilização da água e da infraestrutura necessária para alcançar qualidade no serviço prestado.

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Postado originalmente por: Itabira Noticias

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