Atrasos nas viagens obriga companhias a prestarem assistência aos consumidores

Direitos do consumidor protegem os passageiros em casos de problemas nas viagens

Na época de férias é comum que as pessoas optem por viajar para quebrar um pouco de suas rotinas diárias. Mas um problema que todos atravessam é quando há um cancelamento ou atraso nas viagens ocorrido em algumas vezes por problemas da própria companhia.

Muitos passageiros não sabem de seus direitos, mas vale ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece uma série de normas que protegem e auxiliam os passageiros em caso de problemas em suas viagens.

Um ponto, por exemplo, é a questão de tempo de atraso. Caso o atraso chegue a uma hora, a companhia responsável pelo avião deve fornecer internet e meios de ligação aos passageiros. Se o atraso ultrapassar o período de duas horas, deve ocorrer um fornecimento de alimentação. Se a situação perdurar por até quatro horas, é direito do consumidor receber hospedagem.

Outro dor de cabeça enfrentada em viagens é o extravio de malas. Neste caso é recomendado que o consumidor registre uma ocorrência na companhia aérea.

Para quem viaja de ônibus, uma hora de atraso já pode fazer com que o consumidor receba seu dinheiro de volta. Em casos que ultrapassem três horas, o consumidor tem direito a hospedagem e alimentação.

(com supervisão de Victor Veloso)

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