MCTIC publica portaria que facilita rádios a instalarem estúdio em cidade diversa da outorga

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) publicou nesta semana, a portaria nº 5.589 de 17 de outubro de 2019, que altera dispositivos que constavam na Portaria 26, publicada em fevereiro de 1996. Em resumo, essa portaria permite que as emissoras de rádio instalem seus estúdios em qualquer cidade diversa de onde está sua outorga.

Com essa nova publicação, as emissoras de rádio poderão contar com estrutura de transmissão principal em cidade diversa de sua outorga de transmissão. Essa medida era esperada por vários radiodifusores que contam com outorga em cidades pequenas e que contam com atuação em centros maiores.

Mesmo com a portaria, a emissora ainda é obrigada a manter um estúdio em funcionamento na cidade onde foi concedido o ato outorga, assim como seu parque de transmissão. A permissão é para que sejam feitas transmissões de qualquer cidade do país, desde que sejam mantidas a produção no local do ato da outorga.

A instalação de estúdio em outra cidade também depende de autorização do MCTIC e/ou Anatel, que farão a avaliação com estudos para determinar a necessidade da instalação no local proposto.

Os novos estúdios poderão entrar em funcionamento após a emissão de nova licença de funcionamento que contenham informações atualizadas sobre o endereço dos estúdios e da estação transmissão. A Portaria passou a vigorar nesta quinta-feira, com a sua publicação no Diário Oficial da União.

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