Micro e pequenas empresas também podem ser beneficiários da Recuperação Judicial

Lei Complementar nº 123/2006 prevê que empresas desses portes também são beneficiadas

Quando se pensa em Recuperação Judicial, instantaneamente se associa a dívidas com valores milionários, grandes corporações ou indústrias de grande porte. O que poucos sabem é que, de acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, micro e pequenas empresas também podem usufruir da Recuperação Judicial.

Juliana Morais, advogada e administradora judicial, explica a existência de planos de recuperação especial para empesas de pequeno porte. Segundo a advogada, “esses planos visam simplificar os procedimentos, facilitando os processos para as organizações”.

Ela ainda relata, que neste plano especial, não se faz necessária a convocação de todos os credores, apenas de uma apresentação da contabilidade. Por tramitar em âmbito judicial, é ideal a presença de um advogado, com especialização na área.

Para se enquadrar no plano de recuperação a empresa precisa não ser falida, não ter condenações por crimes, exercer atividades há pelo menos dois anos e não ter obtido a concessão de recuperação nos últimos cinco anos.

Juliana ainda ressalta que, “caso aprovado, o plano de recuperação pode ser a oportunidade que a empresa precisa para retomar sua produtividade e posteriormente o lucro”.Vale ressaltar que a empresa teria o período de 180 dias, com todas as ações de cobrança suspensas.

(com supervisão de Victor Veloso)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar