2018/2019: 100% dos feminicídios apurados pela PC em Manhuaçu

Entre 2018 e 2019 a POLÍCIA CIVIL em Manhuaçu registrou 11 (onze) feminicídios, sendo 4 (quatro) consumados – Homicídios praticados contra mulher em razão de sua condição feminina. Destes feminicídios, 7 (sete) ocorreram em 2018 – 3 (três) consumados – e 4 (quatro) em 2019 – um consumado. Em todos os casos a POLÍCIA CIVIL apurou cabalmente as autorias dos crimes e obteve mandado de prisão contra os autores, com exceção de um único indiciado que se encontra foragido e com mandado expedido, todos os outros 10 (dez) indiciados foram presos pela PCMG, foram denunciados e estão sendo levados ao júri popular.

O combate à violência doméstica se tornou prioridade para PCMG em Manhuaçu.

Fruto, muitas vezes, do machismo e do sentimento de posse do homem sobre a mulher, a violência doméstica vem sendo mostrada como um dos mais abjetos crimes praticados pelo ser humano. Ao ser praticado no âmbito doméstico, impede por vezes a defesa da vítima; afeta os psicológicos dos filhos; destrói toda família. Buscando quebrar o ciclo, a Delegacia de Proteção à Mulher vem sendo estruturada física e tecnologicamente, enquanto seus policiais recebem treinamento específico para agir a cada dia mais firme e agilmente contra o agressor e garantir proteção às vítimas.

Não procura à Polícia

Uma triste constatação realizada pela equipe de Proteção à Mulher da PCMG em Manhuaçu foi o fato de nenhuma das 11 (onze) vítimas de feminicídio em Manhuaçu terem procurado a DEAM – Delegacia Especializada e Atendimento à Mulher – previamente para noticiar agressões praticadas por seus companheiros, requerendo medida protetiva para obter proteção legal contra o agressor e possibilitar ação policias contra este antes da ocorrência do crime mais grave, o feminicídio.

Ocorreram casos de vítimas sequestradas e baleadas; vítimas lesionadas com faca e incendiadas; mulheres que sofreram atentados graves em frente aos filhos; mulheres que estão vivas, porém com sequelas permanentes. Em todos os casos, as vítimas vinham sofrendo ameaças e agressões e não procuram a proteção legal.

A medida protetiva garante respaldo legal à mulher para afastar o companheiro/agressor de sua companhia e do lar, dar a guarda provisória dos filhos, proibir porte ou posse de arma ao agressor dentre outras diversas medidas restritivas de direito. Caso o companheiro/agressor viole a esta medida protetiva, poderá o Delegado de Polícia o prender imediatamente em flagrante delito por descumprimento da medida, não cabendo fiança para o agressor descumpridor da medida protetiva.

É de extrema necessidade sendo percebida uma violência contra a mulher, seja a polícia imediatamente acionada e, se a mulher for de alguma forma agredida física, moral, psicológica ou economicamente, deve manifestar ao Delegado de Polícia o desejo pela expedição da medida protetiva para urgente providência.

Casos de violência doméstica podem também ser denunciados pelo 181. O sigilo é absoluto.

Informações Polícia Civil

Postado originalmente por: Manhuaçu News

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