Espera Feliz: PC instaura inquérito para apurar irregularidades em pagamentos de auxílio emergencial

A Polícia Civil de Minas Gerais, através da 34ª Delegacia de Polícia Civil de Espera Feliz, instaurou o Inquérito Policial de nº 145/2020 com o objetivo de apurar irregularidades no pagamento do Auxílio Emergencial realizado na Casa Lotérica de Espera Feliz.

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município protocolou junto a esta Unidade Policial o ofício de nº 009/2020 informando sobre queixas prestadas por usuários que são beneficiários do Programa Bolsa Família que foram aprovados para o recebimento do Auxílio Emergencial.  O Município de Espera Feliz recebeu uma lista de identificação com nomes e valores disponíveis para cada pessoa elegível ao benefício, e assim sendo desde o pagamento da primeira parcela até o presente momento, viemos identificando alguns casos em que os valores sacados sempre na Casa Lotérica – Loteria de Espera Feliz, não condiziam com os valores reais autorizados.

Quando a pessoa tinha direito a receber R$ 1200,00 recebia apenas R$ 600,00 e quando tinha direito a receber R$ 1.800,00 recebia apenas R$ 1.200,00.  Assim em parceria com a Caixa Econômica Federal foram retirados os extratos das situações identificadas e verificado que todos estavam com dois saques, que somados é o valor aprovado para o auxílio emergencial, porém, segundo os beneficiários não era o valor total entregue aos mesmos.

Durante as investigações policiais foram identificadas 10 vítimas que prestaram declaração em Cartório e reconheceram de forma inequívoca a investigada como sendo a responsável pelo atendimento na Casa Lotérica. A investigada alegou problemas técnicos em seu equipamento e negou a prática de crime.

O Inquérito Policial foi devidamente concluído e remetido à Justiça Pública. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais através do Promotor de Justiça Dr. Vinícius Bigonha Cancela Moraes de Melo ofereceu irretocável denúncia onde a denunciada foi incursa no artigo 155, §4º, II c/c art. 62, II, “j”, ambos do Código Penal, por dez vezes, em continuidade delitiva, tendo ainda requerido que seja arbitrado valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração penal.

A Justiça Pública recebeu a denúncia oportunidade em que foram decretadas as seguintes medidas cautelas: proibição de acesso ou frequência a casa lotérica da qual é responsável, local onde os fatos, conforme denúncia, ocorreram; proibição de manter contato com as vítimas, por qualquer meio, mesmo que por interposta pessoa; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga e proibição de ausentar-se da Comarca, salvo com prévia autorização do juízo.

Informações Polícia Civil

Postado originalmente por: Manhuaçu News

Pesquisar