A macrorregião de Saúde Leste do Sul (onde estão inseridas as microrregiões de Manhuaçu, Viçosa e Ponte Nova) permanece na Onda Amarela do Programa Minas Consciente. A definição foi divulgada nesta quarta, 25/11, pelo Comitê Extraordinário Covid-19 do Governo de Minas Gerais.
O Comitê Extraordinário Covid-19 também publicou uma retificação em relação à cidade de Teófilo Otoni. O município identificou um equívoco na duplicidade do preenchimento de novos casos da semana anterior. Desta forma, a macrorregião Nordeste, que estava na onda vermelha, passa para a onda amarela.
Mudança
A onda amarela mantém abertos serviços não essenciais com menor risco de contágio, como lojas de roupas e salões de beleza.
Já as regiões que fazem parte da onda verde são Triângulo do Norte, Triângulo do Sul, Oeste, Centro, Noroeste, Norte, Jequitinhonha e Centro-Sul, fase que possibilita a abertura de serviços não essenciais com alto risco de contágio, como cinemas e bares com música ao vivo.
A região Leste é a única que permanece na onda vermelha, onde somente os serviços essenciais, como supermercados e farmácias, estão autorizados a funcionar.
Monitoramento
De acordo com o secretário de Estado de Saúde, o médico Carlos Eduardo Amaral, o Governo de Minas monitora 24 horas o comportamento da pandemia em todas as regiões, cabendo ao Comitê deliberar o avanço ou regressão das macrorregiões que compõem o estado.
“A vigilância em relação aos diferentes cenários em Minas é permanente. Novas alterações podem ser anunciadas a qualquer momento”, afirmou.
O secretário aproveitou para enfatizar sobre a necessidade de manter os cuidados básicos de prevenção à doença. “Ainda precisamos manter o distanciamento, uso de máscaras e higienização das mãos, conforme orientação desde o início da pandemia”, alertou.
Onda Amarela
As regiões Sul, Vale do Aço, Leste do Sul, Sudeste e Nordeste estão na onda amarela, fase onde é permitida a abertura de serviços não essências, como:
– Bares (consumo no local);
– Autoescolas e cursos de pilotagem;
– Salões de beleza e atividades de estética;
– Comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo;
– Papelarias, lojas de livros, discos e revistas;
– Lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem;
– Comércio de itens de cama, mesa e banho;
– Lojas de móveis e lustres;
– Imobiliárias;
– Lojas de departamento e duty free;
– Lojas de brinquedos;
– Academias (com restrições);
– Agências de viagem;
– Clubes.
Agência Minas
Postado originalmente por: Manhuaçu News