Prisão domiciliar é prevenção à violência obstétrica, diz defensora

A prisão domiciliar como alternativa ao encarceramento feminino em regime fechado é uma forma de prevenir a violência obstétrica das mulheres em reclusão. A pena a que foi submetida uma pessoa não pode trazer consequências para situações da saúde dessa mulher. A conclusão é da defensora Paula Machado de Souza, do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

“Independentemente daquela mulher ter cometido um crime, seja esse crime violento ou não, esse direito penal tem alguns princípios e um deles é de que a pena não pode ultrapassar e ter efeitos em outras partes da vida daquela mulher. A questão de ela estar reclusa não pode também trazer consequências para o acesso à saúde, porque você extrapola a própria aplicação da pena. E também a gente sabe que esse acesso à saúde vai repercutir na gestação e nessa futura criança”, disse a defensora.

Paula explicou que a prisão domiciliar é importante porque a reclusão tem uma série de consequências. Além dela garantir que essa mulher responda o processo em liberdade, a prisão domiciliar também é uma forma de prevenir as violações que as mulheres sofrem, disse a defensora.

Segurança garantida

Um dos desafios quando se questiona a violação dos direitos das mulheres encarceradas é o argumento de que a prioridade é que a segurança da sociedade seja garantida. No entanto, os resultados apresentados pela Defensoria Pública nessa semana sobre o programa Mães em Cárcere demonstra a viabilidade da opção pela prisão domiciliar. O programa presta atendimento a gestantes e mães de filhos com até 18 anos ou maior de 18 com alguma deficiência.

“Nesses dados que a gente verifica no Mães em Cárcere, também nos dados nacionais do Infopen – que é o instituto que analisa os dados penitenciários -, as mulheres não são condenadas por crimes graves, não reincidem, elas têm bom comportamento. Então, trazendo os números de quem são essas mulheres que são reclusas e os comportamentos que elas têm durante esse período, não se justifica o argumento que sempre é dado quando se questiona essa questão”, disse. “Elas têm um tratamento diferenciado, mas é um tratamento diferenciado discriminatório”.

Informações Agência Brasil

Postado originalmente por: Manhuaçu News

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