Recomendação do Procon Manhuaçu garante melhorias no serviço de internet banda larga

Uma recomendação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) Manhuaçu, expedida às empresas prestadoras de serviço de internet banda larga no município, na segunda-feira (9), deve garantir melhorias aos clientes. As empresas terão 30 dias para se adequarem às medidas.

O objetivo do Procon Manhuaçu é que essas empresas entreguem a prestação de serviço de maneira satisfatória, garantindo a qualidade e a velocidade contratada por cada consumidor, além de estabilizar a conexão do serviço de internet banda larga, sem qualquer tipo de queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço.

Outro ponto levantado na recomendação pede que as empresas apresentem plano de resolução às reclamações apresentadas pelos usuários em tempo hábil, sem qualquer tipo de procrastinação ou desídia.

O Procon Manhuaçu recomenda ainda que as empresas evitem a cobrança de multa para cancelamento da assinatura, quando verificada a hipótese de rescisão em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por parte da prestadora de serviço, cabendo a ela o ônus da prova da não procedência do alegado pelo consumidor. Por fim, o documento recomenda que as empresas devem implementar o efetivo funcionamento do Serviço de Atendimento ao Consumidor, em caso de sua inexistência, com ampla e irrestrita divulgação aos usuários dos serviços prestados por cada empresa.

“Estamos empenhados em garantir que todos os consumidores manhuaçuenses tenham seus direitos preservados. Não podemos mais admitir que alguém contrate um serviço de internet banda larga e não receba por aquilo que está pagando. A administração da prefeita Cici Magalhães nos apoia nestas ações por entender que o cidadão não pode ser prejudicado”, comentou o coordenador geral do Procon Manhuaçu, Alex Barbosa de Matos.

É concedido o prazo de 15 dias para que se informe ao Procon Manhuaçu se acatará ou não os termos da presente recomendação, devendo, em caso positivo, comprovar documentalmente, no mesmo prazo, as providências que serão adotadas para o seu cumprimento.

O não atendimento da presente recomendação poderá sujeitar as empresas, conforme o caso, à sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.

Informações SCS – Prefeitura de Manhuaçu

Postado originalmente por: Manhuaçu News

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