Regulamentado, com restrições, o funcionamento de comércios e serviços na Pandemia do Covid 19

Alterações no Decreto nº 379 deverão ser publicadas pela Prefeitura de Manhuaçu, ainda esta semana, quanto à normatização de horários de funcionamento de alguns setores comerciais, para vigorar a partir da próxima segunda-feira, 20/04.

A medida atende a recente Deliberação Extraordinária COVID-19 do Governo do Estado, em seu artigo 3º (publicada nesta quarta-feira, 15/04), e à reunião ocorrida na manhã desta quinta-feira, 16, no Paço Municipal, quando a Prefeita Cici Magalhães e os Secretários M. de Fazenda, Claudinei Lopes, e de Saúde, Dra. Karina Gama dos Santos Sales, acolheram dirigentes de órgãos que representam o setor empresarial e contábil de Manhuaçu, como a CDL, ACIAM, SindComércio, Ascon e Adesc, além de comerciantes. Presidente da Câmara de Vereadores, Inspetor Juninho Linhares também participou do encontro.

Durante a reunião, houve esforço conjunto entre a Administração Municipal, empresários e órgãos representantes para se definir alternativas para que os comerciantes tenham ‘fôlego’ neste período de quarentena, respeitando as exigências dos órgãos de Saúde e do Poder Judiciário sobre o isolamento social.

A Prefeita reforçou que se preocupa muito com a situação do comércio e empresas, mas que não pode descumprir Leis e determinações de autoridades em Saúde, expondo a população em risco de vida, com o contágio do COVID-19. ‘Os respiradores e as vagas de UTI são limitadas em Manhuaçu e o atendimento é regional. Não podemos colocar em população em risco de perder a vida’, pontuou a Prefeita.

FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO

No final da reunião, as instituições empresariais protocolaram ofício solicitando a abertura parcial de determinados setores do comércio, entre 12h e 18h, de modo a não expor demasiadamente as pessoas em aglomerações no trânsito e nos horários de almoço.

Os setores especificados no documento foram: todas as lojas (roupas, aluguel de roupas, móveis, carros, eletrodomésticos, celulares, acessórios, perfumaria, bijuteria, calçados, peças, autopeças, utilidades, material de construção, elétrica, hidráulico, óticas, louças, ferragens, tecidos, armarinhos, computadores, presentes, papelaria, pesca, eletroeletrônicos, assistência técnica, tintas); escritórios de contabilidade e advocacia, arquitetura, engenheiro e outros profissionais liberais (exceto os nãos permitidos); concessionarias e revenda de veículos; armazéns e distribuidoras; corretores e despachantes; oficinas de bicicleta e/ou moto, e estacionamento.

Os comerciantes e prestadores de serviços relacionados só poderão funcionar se cumprirem todas as obrigações para proteção de clientes e funcionários. Caso contrário, serão aplicadas penalidades como o fechamento, a cassação do alvará e multas. As infrações serão comunicadas também ao Ministério Público do Trabalho.

Também foi solicitado à Prefeitura que seja feita consulta ao Ministério Público sobre a possibilidade da abertura de bares e restaurantes de forma ordenada, com espaçamento maior de mesa, ações de combate e atendimento a todos as normas da vigilância sanitária. Ainda no documento, as instituições sugeriram a manutenção do art. 5º do Decreto 379, que cita o que não pode legalmente abrir e do art. 6º da Deliberação COVID-19.

A Prefeitura analisará todos os pontos de vista para emitir no Decreto o que for definido.

Encerrado o encontro, a Prefeita e os representantes dos lojistas conversaram com comerciantes também presentes à recepção da Prefeitura para informar sobre as decisões tomadas. A Prefeita ressaltou que se a situação de pessoas contaminadas se agravar ou houver óbito, a Administração Municipal determinará o fechamento imediato dos estabelecimentos.

(SECCOM)

Postado originalmente por: Manhuaçu News

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